«O tribunal de Paredes condenou esta segunda-feira a 21 anos de
prisão o homem acusado de homicídio da mulher e profanação do corpo.
O coletivo considerou ter ficado provado que José Fernando Mendes, atualmente
com 42 anos, matou a mulher, de 34 anos, por asfixia, num local ermo próximo de
Paredes, no dia 23 de novembro de 2007.
A medida da pena resulta do cúmulo jurídico das condenações pelos crimes de
homicídio qualificado (18 anos), profanação de cadáver (10 meses), violência
doméstica (três anos) e condução de veículo sem habilitação legal (sete
meses).
O tribunal baseou o acórdão na troca de mensagens de telemóvel, no dia do
homicídio, combinando um encontro entre o arguido e a vítima, Isabel Cristina,
que meses antes se separara do marido. Depoimentos de familiares, incluindo uma
filha do casal, e vizinhos da vítima, indiciando o encontro com o arguido,
também contribuíram para a decisão do tribunal.
Segundo o acórdão, que corroborou em grande parte a tese da acusação, a
vítima encontrou-se com o arguido, no carro deste, pouco depois das 17.30 horas,
numa rua de Paredes.
Os dois seguiram de automóvel até um local ermo, em Besteiros, Paredes,
conhecido por práticas de prostituição. Ali, segundo o tribunal, o arguido
"apertou com violência o pescoço" da vítima, que acabaria por morrer por
asfixia. O alegado homicida empurraria depois o corpo da mulher por uma ravina,
abandonando-o, semidespido.
O corpo de Isabel Cristina só viria a ser encontrado por populares no dia 19
de dezembro.
O tribunal considerou que o arguido agiu sempre "de forma voluntária e
lúcida", demonstrando "insensibilidade perante o valor da vida humana".
O coletivo concluiu que o homicídio terá sido motivado pelo facto de, alguns
meses antes, a mulher ter abandonado a residência do casal, após vários anos de
violência doméstica.
Desses atos resultaram duas idas ao hospital da vítima para tratamento de
lesões alegadamente provocadas pelo marido.
Durante o julgamento, o arguido sempre rejeitou a prática do crime de
homicídio, alegando que não se encontrou com a mulher naquele dia. Para tentar
sustentar essa tese, lembrou mensagens enviadas para o telemóvel da vítima, que
esta deixara em casa, em horas e dias posteriores ao seu desaparecimento,
perguntando pelo seu paradeiro.
O tribunal não valorizou essas mensagens, considerando que tiveram como
objetivo "tentar afastar qualquer suspeita".
O coletivo também censurou o comportamento do arguido, quando abandonou, num
local ermo, o corpo da vítima. Segundo o acórdão do tribunal, aquele ato, que
"visou esconder a prática do crime", provocou grande sofrimento aos familiares,
que durante várias semanas não sabiam se Isabel Cristina estaria viva ou
morta.»