«Um advogado procurado pela Justiça para cumprir uma pena de quatro anos de prisão por burla agravada foi visto esta semana a circular numa rua do centro do Porto. O paradeiro de Hélder Martins Leitão é desconhecido das autoridades, desde há mais de um ano.
O causídico, que entretanto foi sentenciado com sanção disciplinar de expulsão da Ordem dos Advogados, tem um mandado de detenção para cumprimento de pena de cadeia pendente desde Fevereiro do ano passado, após a derrota em todos os recursos junto do Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.
Só que, não obstante várias diligências efectuadas, a PJ ainda não conseguiu localizar o indivíduo, que poderá, inclusive, ter estado algum tempo no estrangeiro.
Desde há um ano, Martins Leitão, advogado conhecido como especializado em Direito Fiscal, ex-dirigente do Salgueiros e autor de 38 livros de Direito, foi declarado contumaz, estando impedido de renovar documentos de identificação.
Na semana passada, o jurista foi visto a passear na Avenida dos Aliados, no Porto, por uma fonte do meio judicial que, por razões de segurança, solicitou anonimato ao JN.
Expulsão da Ordem
Os factos que deram origem à condenação por burla remontam aos anos 1993 e 1994. Na altura Júlia Borges de Pinho e respectiva empresa, Borges & Pinto (fabricante de fatos de ski), de S. João da Madeira, foram lesadas em 364 mil euros, segundo foi dado como provado em tribunal.
Em causa estava a impugnação judicial de dívidas fiscais da empresa. Na qualidade de advogado, Martins Leitão conseguiu fazer com que a cliente lhe entregasse quantias correspondentes às dívidas para supostas (e falsas) "cauções". A cliente ficou sem dinheiro e continuou com dívidas. Depois disso, ainda teve de gastar mais de um milhão de euros e começar a vida do zero.
Só no final de 2008 o caso teve condenação definitiva. Foi Souto Moura, ex-procurador-geral da República e agora juiz-conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu aplicar o trânsito em julgado ao caso - apesar de o arguido ter pendentes recursos contra a condenação a quatro anos de prisão efectiva, alegando a prescrição do processo.
Ainda mais recentemente, o Conselho Superior da Ordem dos Advogados confirmou a pena de expulsão da Ordem, na sequência de um recurso da lesada. Júlia Borges Pinho não se conformou com o facto de o Conselho de Deontologia do Porto ter considerado que, apesar da condenação por burla, Martins Leitão ainda teria direito a 72 mil euros de honorários, pelo que apenas teria de devolver 365 mil euros à cliente. "Quer dizer, fui burlada e ainda tinha de pagar?", insurgiu-se a queixosa ao JN, que se mostrou surpresa com a informação de que o arguido foi visto no Porto.
O Conselho Superior alterou a decisão e ordenou a restituição total de 437 mil euros, determinando ainda a expulsão.»
O causídico, que entretanto foi sentenciado com sanção disciplinar de expulsão da Ordem dos Advogados, tem um mandado de detenção para cumprimento de pena de cadeia pendente desde Fevereiro do ano passado, após a derrota em todos os recursos junto do Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.
Só que, não obstante várias diligências efectuadas, a PJ ainda não conseguiu localizar o indivíduo, que poderá, inclusive, ter estado algum tempo no estrangeiro.
Desde há um ano, Martins Leitão, advogado conhecido como especializado em Direito Fiscal, ex-dirigente do Salgueiros e autor de 38 livros de Direito, foi declarado contumaz, estando impedido de renovar documentos de identificação.
Na semana passada, o jurista foi visto a passear na Avenida dos Aliados, no Porto, por uma fonte do meio judicial que, por razões de segurança, solicitou anonimato ao JN.
Expulsão da Ordem
Os factos que deram origem à condenação por burla remontam aos anos 1993 e 1994. Na altura Júlia Borges de Pinho e respectiva empresa, Borges & Pinto (fabricante de fatos de ski), de S. João da Madeira, foram lesadas em 364 mil euros, segundo foi dado como provado em tribunal.
Em causa estava a impugnação judicial de dívidas fiscais da empresa. Na qualidade de advogado, Martins Leitão conseguiu fazer com que a cliente lhe entregasse quantias correspondentes às dívidas para supostas (e falsas) "cauções". A cliente ficou sem dinheiro e continuou com dívidas. Depois disso, ainda teve de gastar mais de um milhão de euros e começar a vida do zero.
Só no final de 2008 o caso teve condenação definitiva. Foi Souto Moura, ex-procurador-geral da República e agora juiz-conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu aplicar o trânsito em julgado ao caso - apesar de o arguido ter pendentes recursos contra a condenação a quatro anos de prisão efectiva, alegando a prescrição do processo.
Ainda mais recentemente, o Conselho Superior da Ordem dos Advogados confirmou a pena de expulsão da Ordem, na sequência de um recurso da lesada. Júlia Borges Pinho não se conformou com o facto de o Conselho de Deontologia do Porto ter considerado que, apesar da condenação por burla, Martins Leitão ainda teria direito a 72 mil euros de honorários, pelo que apenas teria de devolver 365 mil euros à cliente. "Quer dizer, fui burlada e ainda tinha de pagar?", insurgiu-se a queixosa ao JN, que se mostrou surpresa com a informação de que o arguido foi visto no Porto.
O Conselho Superior alterou a decisão e ordenou a restituição total de 437 mil euros, determinando ainda a expulsão.»
in JN online, 17-5-2010
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