«O Tribunal de Santo Tirso absolveu hoje, segunda-feira, o ourives da Trofa que matou a tiro um dos assaltantes do seu estabelecimento, a 06 de Julho de 2009.
O colectivo de juízes justificou a absolvição do ourives, que estava acusado de homicídio privilegiado, por entender que se reuniram todos os requisitos de legítima defesa.
O assalto ocorreu a 06 de Julho de 2009, pelas 09.30 horas e os envolvidos, que estavam armados, levaram artigos em ouro no valor de 204 mil euros.
O proprietário reagiu a tiro, atingindo um dos assaltantes, que viria a morrer, mais tarde, junto ao bairro de Carreiros, em Rio Tinto, Gondomar.
No mesmo acórdão, o colectivo de juízes condenou a oito anos e meio de cadeia três dos assaltantes da ourivesaria, ilibando um quarto arguido, por falta de provas.
Estes arguidos foram condenados, entre outros crimes menores, por três roubos agravados: o perpetrado à ourivesaria e o de dois automóveis, consumados pelo método de carjaking.
São crimes que, para o tribunal, têm "gravidade acima da média".
Também por isso, os juízes recusaram a atenuação especial de pena, prevista para jovens condenados, considerando que isso funcionaria "como uma forma de desculpabilização do seu comportamento".
Comentando o acórdão, o advogado do ourives agora absolvido, Hernâni Gomes, declarou-se satisfeito porque os juízes foram ao encontro da sua "tese de sempre", a que o seu cliente actuou em legítima defesa.
O advogado manifestou ainda o desejo de que este acórdão "sirva de exemplo", no sentido dissuasor, para jovens que se dedicam à criminalidade violenta.»
O colectivo de juízes justificou a absolvição do ourives, que estava acusado de homicídio privilegiado, por entender que se reuniram todos os requisitos de legítima defesa.
O assalto ocorreu a 06 de Julho de 2009, pelas 09.30 horas e os envolvidos, que estavam armados, levaram artigos em ouro no valor de 204 mil euros.
O proprietário reagiu a tiro, atingindo um dos assaltantes, que viria a morrer, mais tarde, junto ao bairro de Carreiros, em Rio Tinto, Gondomar.
No mesmo acórdão, o colectivo de juízes condenou a oito anos e meio de cadeia três dos assaltantes da ourivesaria, ilibando um quarto arguido, por falta de provas.
Estes arguidos foram condenados, entre outros crimes menores, por três roubos agravados: o perpetrado à ourivesaria e o de dois automóveis, consumados pelo método de carjaking.
São crimes que, para o tribunal, têm "gravidade acima da média".
Também por isso, os juízes recusaram a atenuação especial de pena, prevista para jovens condenados, considerando que isso funcionaria "como uma forma de desculpabilização do seu comportamento".
Comentando o acórdão, o advogado do ourives agora absolvido, Hernâni Gomes, declarou-se satisfeito porque os juízes foram ao encontro da sua "tese de sempre", a que o seu cliente actuou em legítima defesa.
O advogado manifestou ainda o desejo de que este acórdão "sirva de exemplo", no sentido dissuasor, para jovens que se dedicam à criminalidade violenta.»
in JN online, 31-5-2010
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