«O Tribunal de Mértola condenou nesta quarta-feira a três anos de prisão efectiva, por cinco crimes de falsificação de documento, uma advogada que falsificou quatro certidões e um alvará de licença, que deviam ter sido emitidos pelo município local.
- Cecília Palma, 45 anos, advogada -
O colectivo considerou provada a maioria dos factos imputados à advogada Cecília Palma, de 45 anos, e condenou-a a uma pena única de três anos de prisão, que poderia ser suspensa, mas os juízes decidiram torná-la efectiva.
Segundo o juiz presidente, o colectivo decidiu aplicar a pena de prisão efectiva porque a arguida não assumiu a autoria dos factos, não mostrou arrependimento e não demonstrou interesse no processo, já que faltou à primeira sessão do julgamento, alegando motivos de doença, e na segunda sessão escusou-se a falar.
O colectivo considerou "graves" os cinco crimes de falsificação de documento, já que foram cometidos por Cecília Palma no exercício das suas funções como advogada e em representação de outras pessoas, suas clientes.
Ao produzir, alterar e facultar os documentos falsificados, "fazendo crer" que eram oficiais, a arguida "quis por em causa a fé pública" que os documentos, como meio de certificação oficial do Estado, devem "merecer", refere o acórdão.
Segundo a matéria dada como provada pelo colectivo, a arguida, em 2008, propôs-se regularizar a situação de casas na aldeia de Mina de São Domingos (Mértola), realizando, por conta e em representação dos outorgantes, escrituras de justificação notarial por usucapião no cartório notarial de Serpa.
Para a realização das escrituras, era pedido aos outorgantes um documento, emitido pela Câmara de Mértola, a comprovar que as casas tinham sido construídas antes de 1951 e, por isso, estavam isentas do alvará de licença de utilização.
Entre Maio e Dezembro de 2008, no cartório notarial de Serpa, celebraram-se escrituras de quatro casas na Mina de São Domingos, cujos outorgantes eram patrocinados pela arguida, que estava incumbida de requerer toda a documentação necessária para as escrituras.
Nas quatro escrituras, a arguida entregou três certidões e uma cópia de uma certidão supostamente emitidas pela Câmara de Mértola e comprovativas de que as casas tinham sido construídas antes de 7 de Agosto de 1951.
O município nunca emitiu nenhuma das certidões apresentadas pela arguida nas escrituras e apenas emitiu, a 19 de Maio de 2008 e a requerimento da arguida, uma certidão, mas relativa a uma casa na freguesia de São João dos Caldeireiros.
Na posse deste documento, a arguida alterou-o, colocando os dados do prédio da primeira escritura e entregou-o para a realização da escritura a 29 de Maio de 2008.
O mesmo fez com as certidões falsas que entregou nas outras três escrituras, que se realizaram em Junho, Agosto e Dezembro de 2008.
A 22 de Agosto de 2008, no cartório de Serpa, celebrou-se outra escritura de justificação notarial de uma casa na Mina de São Domingos em que a arguida exibiu uma fotocópia de um alvará de licença supostamente emitido pela Câmara de Mértola.
O município não emitiu o alvará e o documento exibido foi emitido pela arguida, que o certificou na qualidade de advogada e o entregou no ato da escritura.
Nas quatro escrituras, a arguida entregou três certidões e uma cópia de uma certidão supostamente emitidas pela Câmara de Mértola e comprovativas de que as casas tinham sido construídas antes de 7 de Agosto de 1951.
O município nunca emitiu nenhuma das certidões apresentadas pela arguida nas escrituras e apenas emitiu, a 19 de Maio de 2008 e a requerimento da arguida, uma certidão, mas relativa a uma casa na freguesia de São João dos Caldeireiros.
Na posse deste documento, a arguida alterou-o, colocando os dados do prédio da primeira escritura e entregou-o para a realização da escritura a 29 de Maio de 2008.
O mesmo fez com as certidões falsas que entregou nas outras três escrituras, que se realizaram em Junho, Agosto e Dezembro de 2008.
A 22 de Agosto de 2008, no cartório de Serpa, celebrou-se outra escritura de justificação notarial de uma casa na Mina de São Domingos em que a arguida exibiu uma fotocópia de um alvará de licença supostamente emitido pela Câmara de Mértola.
O município não emitiu o alvará e o documento exibido foi emitido pela arguida, que o certificou na qualidade de advogada e o entregou no ato da escritura.
Contactado pela agência Lusa, o advogado de defesa de Cecília Palma escusou-se a prestar declarações e não disse se vai recorrer da decisão do colectivo.»
in CM online, 26-10-2011
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