«O Tribunal Constitucional considerou transitado em julgado o seu acórdão de Outubro relativo ao caso do autarca de Oeiras Isaltino Morais, que pedira uma aclaração sobre uma decisão deste tribunal que lhe tinha sido desfavorável.
- Isaltino Morais -
Um comunicado daquele tribunal superior refere que "na sessão de 31 de Outubro de 2011, a 2/a Secção do Tribunal Constitucional (TC) proferiu decisão em que (...) considerou transitado em julgado, nessa data, o seu acórdão de 11 de Outubro de 2011" relativo a um recurso de Isaltino Morais.
A defesa do presidente da Câmara Municipal de Oeiras tinha apresentado a 27 de Outubro um requerimento ao TC para que este esclarecesse o sentido da decisão desfavorável relativa ao recurso anteriormente apresentado pelo autarca.
A 12 de Outubro os juízes do TC decidiram por unanimidade não julgar inconstitucional o artigo da lei que impede o julgamento por tribunal de júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para ato ilícito e de abuso de poder quando são cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.
Nesse dia, o advogado do autarca mostrou-se surpreendido com a "rapidez da decisão" do TC, proferida em menos de uma semana após a entrega do recurso.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar. Para que a decisão não transitasse em julgado, o autarca apresentou recurso ao TC, que agora foi chumbado.»
in JN online, 03-11-2011
Sem comentários:
Enviar um comentário