quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Domingos Duarte Lima: Juiz rejeita pedido de 'habeas corpus'


«O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adianta na sua página oficial que o juiz da 2ª Vara Criminal de Saquarema indeferiu o levantamento de prisão preventiva a Domingos Duarte Lima, interposto pelos seus advogados.

Ou seja, o magistrado reiterou que se justifica a aplicação da medida que havia ordenado há poucas semanas. O advogado português está acusado pelo Ministério Público de ter sido o autor material do assassínio de Rosalina Ribeiro. O DN publica a decisão do juiz de primeira instância, numa altura em que a defesa de Lima já recorreu à segunda instância do Tribunal de Justiça e espera pela decisão de um juiz desembargador.

Decisão do juiz:

"Analisando o contexto probatório, verifica-se que permanecem imaculados os motivos que ensejaram o decreto prisional preventivo de fls 816/818, sendo certo que crimes como esses geram grande repercussão na sociedade, esperando todos uma pronta intervenção do judiciário, ainda que de natureza cautelar. Assim, há de ser mantida a prisão do denunciado por garantia da ordem pública. Da mesma forma, deve ser mantida a prisão para garantia da instrução criminal, representando a segregação cautelar do acusado medida indispensável para o regular desenvolvimento da ação penal, não há que se falar em violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Sendo assim, mantenho a decisão de fls 816/818 por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pleito libertário defensivo. I-se. Ciência ao MP", afirmou o juiz Ricardo Pinheiro Machado.»


in DN online, 10-11-2011

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