«O Tribunal de Júri de Aveiro acaba de anunciar a decisão de absolver José Guedes, do crime de homicídio de uma prostituta em Cacia, em 2000.
Os juízes e os jurados decidiram pela absolvição, por «falta de provas suficientes para condenar o arguido», segundo explicou o juiz-presidente do Tribunal.
A decisão foi unânime entre os sete julgadores – três juízes e quatro jurados. No acórdão, conclui-se que não se provou ter sido José Guedes o autor do homicídio de Cacia, mas também não se provou de forma concludente que não foi ele.
José Pedro Mendes Guedes, de 47 anos de idade, casado, respondia pela acusação de assassínio de uma prostituta na Póvoa de Paço, em Cacia, que foi encontrada morta faz hoje precisamente 13 anos. Segundo refere o acórdão, nas descrições do homicídio que José Guedes fez a Felícia Cabrita, jornalista do SOL, serão mais as contradições com os factos verdadeiros, do que as coincidências com a realidade.
Entre as alegadas contradições está o facto de José Guedes ter dito que a vítima tinha cerca de 30 anos, chamava-se Vanessa e residia em Cortegaça (Ovar). Segundo se assinala ainda no acórdão, na realidade a jovem tinha 18 anos, chamava-se Filipa (não usava o pseudónimo de Vanessa para a prostituição) e morava em Cacia (Aveiro). Além disso, constata-se que o arguido começou por dizer que o homicídio foi no Verão, só que na realidade o assassínio foi cometido em Janeiro de 2000. José Guedes admitiu depois a Felícia Cabrita que tivesse sido em Janeiro, e não no Verão, que teria assassinado Filipa de Melo Ferreira, por estrangulamento.
José Guedes foi também absolvido da acusação do crime de incêndio, por não se provar ter sido ele quem incendiou a casa do vizinho, em 5 de Julho de 2006. Segundo o acórdão, não ficou provado em julgamento que esse incêndio, ocorrido no Bairro da Biquinha, em Matosinhos, tivesse origem criminosa.
Libertação e recurso
José Guedes vai sair dentro de momentos em liberdade, do Palácio da Justiça de Aveiro. Estava preso preventivamente desde 24 de Novembro de 2011. Na sala de audiências, a assistir à leitura do acórdão, estão a mulher, Nazaré Guedes, e o filho mais novo, Pedro Joel Guedes. Foi este que disse à jornalista Felícia Cabrita ser filho do ‘estripador de Lisboa’, o que foi confirmado mais tarde pelo próprio José Pedro Guedes em três entrevistas gravadas pela jornalista do SOL, em Matosinhos, testemunhadas pela repórter de imagem Maria Lopes. Ambas testemunharam as confissões, no julgamento, em Aveiro.
Nas alegações finais, a procuradora da República, Marianela Miranda Figueiredo, tinha solicitado a condenação de José Guedes, mas sem quantificar qual a pena que pretendia, tendo considerado que se fez «prova indirecta» de ter sido o arguido o autor de crime de homicídio qualificado (cuja moldura penal oscila entre 12 e 25 anos de prisão). E pediu «ousadia sentencial» aos juízes e jurados, no sentido de condenarem José Pedro Guedes.
O Ministério Público vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra desta absolvição.
Não será o estripador de Lisboa
Os três assassínios de prostitutas em Lisboa, ocorridos na década de 90 encontram-se já todos prescritos, pelo que José Guedes não foi julgado por esses crimes, que assumiu perante as jornalistas, mas depois negou às autoridades. Durante o julgamento, o arguido remeteu-se sempre ao silêncio.
Na avaliação que fez, o Tribunal de Júri considerou ainda que não poderia ter sido José Guedes o ‘Estripador de Lisboa’, dado que os pormenores dos três crimes não coincidem com aqueles que o arguido contou à jornalista Felícia Cabrita.
Segundo os juízes e os jurados, não coincidem no essencial os pormenores revelados por José Guedes à jornalista, quanto aos assassínios de Maria Valentina Lopes, Maria Fernanda Matos e Maria João Santos (cometidos entre 31 de Julho de 1992 e 15 de Março de 1993, o primeiro e último na Póvoa de Santo Adrião, Odivelas, e o segundo na zona de Entrecampos, em Lisboa).»
in SOL online, 16-01-2013
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