sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Nuno Espregueira Mendes: Prisão efectiva para ex-gestor do Banco Mello


«Nuno Espregueira Mendes, ex-director do Banco Mello e actualmente administrador no Grupo F. C. Porto, arrisca-se a passar cinco anos na cadeia por burla agravada. Os juízes da Relação recusaram suspender a pena.

O arguido fora condenado a seis anos de prisão efectiva por causa de um esquema de "banca paralela" que, entre 1996 e 1999, envolveu 100 milhões de euros movimentados à revelia dos clientes.

Em Junho do ano passado, os juízes das Varas Criminais do Porto consideraram terem sido lesados o Banco Mello - por não ter conseguido gerir, através do sistema central, o dinheiro do depósitos captados pelo então director da agência das Antas - e os depositantes, que julgaram ter investido as verbas em depósitos a prazo (juros até 10%) e não autorizaram investimentos de risco.

Mas agora os desembargadores do Tribunal da Relação do Porto especificam que as vítimas são os "clientes-depositantes", que só não ficaram efectivamente prejudicados porque o Banco Mello resolveu compensar os prejuízos decorrentes do "crash" da bolsa, em 1999.

Entre o valor total investido pelos clientes em supostos depósitos a prazo (acrescido dos juros) criados e controlados pelo ex-gestor (à margem do banco) e os valores das acções, verificou-se uma diferença de mais de três milhões de euros - correspondente ao prejuízo do banco, entretanto absorvido pelo Millennium-BCP.

Todavia, antes da queda da bolsa, o esquema terá gerado avultados lucros que, segundo ficou provado em tribunal, serviram para pagar altos juros aos depositantes, comprar novas acções, pagar despesas pessoais e efectuar empréstimos irregulares, com garantias dadas por cheques pré-datados, ao F. C. Porto e pessoas conhecidas ligadas àquele clube a que estava e continua ligado, como administrador da Porto Comercial.

Gil Moreira dos Santos, advogado de Nuno Espregueira Mendes, recorreu da condenação a seis anos de prisão por burla ao banco, argumentando que nunca poderia ter sido dado como provado que o banco desconhecia o "esquema", dado que até um administrador foi cliente do esquema. Alegando ainda a colaboração para atenuação do prejuízo - através da entrega de valores aquando da descoberta da fraude -, pedia a absolvição ou, ao menos, suspensão da pena.

Segundo o acórdão a que o JN teve acesso, os juízes assumiram que, afinal, os clientes é que foram as vítimas, reduziram a pena de seis para cinco anos, mas recusaram suspender a pena de prisão. Isto por causa de "especiais exigências de prevenção que surgiram com o despoletar da actual crise do sistema financeiro, gerada por prestações "sem ética", de falso crescimento e de falsa riqueza, em parte semelhantes ao perfil da actuação" de Espregueira.

O acórdão está a ser alvo de pedidos de aclaração e deverá ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Por isso, a condenação ainda não é definitiva, o que impede a ida imediata do gestor para a prisão. »
in JN online, 21-8-2009

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Isaltino Morais "tentou negar o inegável"

«Isaltino Morais foi condenado a sete anos de prisão efectiva, por quatro dos dos sete crimes de que era inicialmente acusado. O autarca de Oeiras foi ainda condenado a indemnizar a Administração Fiscal em 463 mil euros e à perda de mandato.

Fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Foram estes os quatro crimes pelos quais Isaltino Morais foi condenado pelo Tribunal de Sintra.

Apesar de o absolver por três ilícitos (dois de corrupção e participação em negócio), a juíza Paula Albuquerque censurou o autarca e ex-procurador do Ministério Público, acusando-o de "tentar negar o inegável" durante o julgamento. Isto é, quanto a titularidade de um milhão de euros em contas na Suíça. O tribunal decidiu, ainda, declarar perdido a favor do Estado um terreno em Cabo Verde oferecido a Isaltino, por ter sido considerada ilícita a aquisição.

Absolvidos acabaram os restantes arguidos: a irmã do autarca, Floripes Almeida, acusada de branqueamento de capitais; o jornalista Fernando Trigo, que respondia por participação em negócio; e os empresários Mateus Marques e João Algarvio, acusados de corrupção activa.

Mal a juíza-presidente terminou a leitura, Rui Ferreira, advogado do autarca, anunciou que a defesa vai recorrer da decisão, por a considerar "exagerada". Ao longo do julgamento Isaltino Morais clamou inocência, justificando que os depósitos efectuados na Suíça se referiam a alienações de património próprio, investimentos, heranças e cerca de 400 mil euros de "sobras de campanhas".

Durante a leitura, que demorou cerca de quatro horas, a juíza realçou, a propósito, que "não foi produzida prova segura e contundente", que desse como provado que todo o dinheiro das contas da Suíça do autarca tenham na sua origem pagamentos ou contrapartidas pela prática de "tratamentos de favor" e corrupção, razão pela qual foi absolvido de dois crimes.

Ainda assim, considerou "gritante" a disparidade entre os valores que declarou durante 1990 e 2002, nomeadamente no que concerne aos salários auferidos (351 mil euros) e o montante que estava depositado nas suas contas no estrangeiro, precisamente 1,157 milhões de euros.

Uma certeza ficou quanto aos depósitos em numerário nas contas bancárias da Suíça: Isaltino Morais era mesmo o dono das verbas, apesar de "pretender ocultar ser o verdadeiro titular das mesmas", dizendo ser uma parte do sobrinho e da irmã.

A juíza condenou ainda a atitude do autarca por ter "fugido ao fisco", e o facto de o ter assumido em julgamento justificando que "todo o bom português o faz" ou dizendo que guardar, sem declarar, as sobras de campanha era prática comum.

Isaltino foi, no entanto, ilibado de três crimes. Um de participação económica em negócio, relacionado com o eventual prejuízo patrimonial da câmara ao contratar os serviços de Fernando Trigo para elaborar de um boletim informativo, e ainda dois crimes de corrupção passiva, não se tendo provado irregularidades nos processos camarários em que estavam interessados dois promotores imobiliários.

Tribunal dá como provados quatro dos sete crimes

Corrupção passiva
O tribunal deu como provado um crime de corrupção passiva para acto ilícito, relacionado com o licenciamento dado pela Câmara de Oeiras à Turcongel, para a construção de edifícios.

Abuso de poder
Na condenação de abuso de poder, o tribunal entendeu que foi obtida vantagem patrimonial indevida quando o autarca aceitou um terreno oferecido pela Câmara de S. Vicente, em Cabo Verde.

Fraude fiscal
Isaltino Morais foi condenado por ter omitido parte dos seus rendimentos. Este caso reporta ao depósito de mais de um milhão de euros em contas no estrangeiro, nomeadamente na Suíça.

Branqueamento de capitais
O autarca foi condenado também por branqueamento de capitais, uma vez que os juízes entenderam que Isaltino Morais utilizou várias contas bancárias para ocultar a proveniência do dinheiro.»


Susana Otão in JN online, 04-8-2009

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Isaltino Morais condenado a sete anos de prisão efectiva e perda de mandato

«O Tribunal decretou por cúmulo jurídico uma pena única de sete anos de prisão, com pena acessória de perda de mandato, para Isaltino Morais. Defesa de Isaltino anuncia que vai interpor recurso.



O Tribunal considera justa e adequada pena de de 3 anos e 7 meses para o crime de corrupção passiva. Mais 15 meses pelo crime de abuso de poder. Dois anos de prisão pela fraude fiscal e pena de quatro anos de prisão pelo branqueamento. Condenado ainda ao pagamento das custas judiciais e uma indemnização de 463 mil euros à Administração Fiscal no Tribunal de Sintra. O terreno de Cabo Verde é perdido a favor do Estado.

O Tribunal considerou o autarca de Oeiras, Isaltino Morais, culpado de quatro crimes: corrupção passiva, fraude fiscal, branqueamento de capitais e abuso de poder. O colectivo de juízes profere a leitura do acórdão não tendo ainda atribuído penas aos crimes dados como provados.


Tribunal pede absolvição do empresário João Algarvio porque à data dos factos "a sua conduta não estava sujeita a criminalização penal". Mantém acusação de crime de corrupção passiva para Isaltino, mas ainda não deu a conhecer a pena aplicada.

O Tribunal deu como provado que Isaltino Morais cometeu um crime de corrupção passiva para acto ilícito e João Algarvio cometeu um crime de corrupção activa.

O Tribunal pede absolvição dos arguidos Isaltino Morais e Fernando Trigo no crime de participação económica em negócio.

Absolvição pedida também para o crime de corrupção activa imputado a Mateus Marques e para os dois crimes de corrupção passiva imputados a Isaltino Morais nos casos dos empresários Mateus Marques e de Tomás Oliveira.


O Tribunal dá como não provada a origem ilícita dos montantes depositados nas várias contas do autarca na Suíça, assim como nas duas contas da ex-secretária. "Cabe ao MP fazer a prova dos rendimentos ilícitos de da desproporção com os vencimentos, bem como dos actos concretos que se imputam de ilícitos, o que no caso concreto não se logrou provar, à excepção da situação com João Algarvio", refere a juíza presidente.

O Tribunal mantém pelo menos um dos crimes de corrupção ao considerar que o cheque de quatro mil contos entregue em Fevereiro de 1996 pelo empresário João Algarvio ao autarca pretendia obter deste uma decisão camarária contrária à Lei.

Em causa está a autorização de um aumento de volumetria em dois lotes que a empresa Turcongel estava a construir em Oeiras. Nesta matéria, o Tribunal considerou inverosímil a explicação dada pelos arguidos para o cheque, alegando tratar-se de uma compra de dois quadros avaliados em apenas 500 contos pelo MP.

Relativamente a outra das acusações de corrupção, o acórdão considera que não foi provada qualquer contrapartida no caso do empreendimento da Quinta da Giribita. O Tribunal entende que nesta matéria não existem factos concretos e concludentes de prestação de favor de Isaltino Morais ao arguido Mateus Marques, amigo e empresário.

Isaltino Morais é acusado de branqueamento de capitais, fraude fiscal e corrupção. A sentença final será conhecida esta tarde.

O tribunal deu como provado que conta aberta por Isaltino Morais na Suíça servia para esconder dinheiro das Finanças, segundo confirmou a SIC Notícias.


Também ficou provado que Isaltino Morais tirou benefícios pessoais de um protocolo entre a Câmara Municipal de São Vicente, em Cabo Verde, e a Câmara Municipal de Oeiras.

Isaltino Morais, que continua a declarar-se inocente, é acusado de 7 crimes, sendo 3 de corrupção passiva.

A acusação pede cinco anos de prisão para o autarca.»


in DN online, 03-8-2009