«Nuno Espregueira Mendes, ex-director do Banco Mello e actualmente administrador no Grupo F. C. Porto, arrisca-se a passar cinco anos na cadeia por burla agravada. Os juízes da Relação recusaram suspender a pena.
O arguido fora condenado a seis anos de prisão efectiva por causa de um esquema de "banca paralela" que, entre 1996 e 1999, envolveu 100 milhões de euros movimentados à revelia dos clientes.
Em Junho do ano passado, os juízes das Varas Criminais do Porto consideraram terem sido lesados o Banco Mello - por não ter conseguido gerir, através do sistema central, o dinheiro do depósitos captados pelo então director da agência das Antas - e os depositantes, que julgaram ter investido as verbas em depósitos a prazo (juros até 10%) e não autorizaram investimentos de risco.
Mas agora os desembargadores do Tribunal da Relação do Porto especificam que as vítimas são os "clientes-depositantes", que só não ficaram efectivamente prejudicados porque o Banco Mello resolveu compensar os prejuízos decorrentes do "crash" da bolsa, em 1999.
Entre o valor total investido pelos clientes em supostos depósitos a prazo (acrescido dos juros) criados e controlados pelo ex-gestor (à margem do banco) e os valores das acções, verificou-se uma diferença de mais de três milhões de euros - correspondente ao prejuízo do banco, entretanto absorvido pelo Millennium-BCP.
Todavia, antes da queda da bolsa, o esquema terá gerado avultados lucros que, segundo ficou provado em tribunal, serviram para pagar altos juros aos depositantes, comprar novas acções, pagar despesas pessoais e efectuar empréstimos irregulares, com garantias dadas por cheques pré-datados, ao F. C. Porto e pessoas conhecidas ligadas àquele clube a que estava e continua ligado, como administrador da Porto Comercial.
Gil Moreira dos Santos, advogado de Nuno Espregueira Mendes, recorreu da condenação a seis anos de prisão por burla ao banco, argumentando que nunca poderia ter sido dado como provado que o banco desconhecia o "esquema", dado que até um administrador foi cliente do esquema. Alegando ainda a colaboração para atenuação do prejuízo - através da entrega de valores aquando da descoberta da fraude -, pedia a absolvição ou, ao menos, suspensão da pena.
Segundo o acórdão a que o JN teve acesso, os juízes assumiram que, afinal, os clientes é que foram as vítimas, reduziram a pena de seis para cinco anos, mas recusaram suspender a pena de prisão. Isto por causa de "especiais exigências de prevenção que surgiram com o despoletar da actual crise do sistema financeiro, gerada por prestações "sem ética", de falso crescimento e de falsa riqueza, em parte semelhantes ao perfil da actuação" de Espregueira.
O acórdão está a ser alvo de pedidos de aclaração e deverá ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Por isso, a condenação ainda não é definitiva, o que impede a ida imediata do gestor para a prisão. »
in JN online, 21-8-2009
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