«O Tribunal de Paredes condenou, esta quinta-feira, a cinco
anos de prisão um advogado daquela praça, acusado de burla num processo de
seguradoras. A pena fica suspensa à condição de o causídico pagar 71500 euros
aos lesados.
O advogado, que nunca compareceu em Tribunal, tem um ano para devolver o dinheiro a duas famílias e indemnizá-las por danos morais (cinco mil euros a uma e 12500 a outra). Caso contrário, terá de cumprir a sentença na cadeia.
O caso remonta há dez anos. Um casal sofreu um acidente em Outubro de 2001 e
sete anos depois descobriu que o advogado tinha recebido da seguradora um cheque
de seis mil euros e outro de três mil euros. Os cheques foram depositados numa
conta titulada pelo causídico e por uma funcionária, tendo sido falsificadas as
assinaturas.
Em Janeiro de 2003, um homem faleceu num acidente de viação, na A3 - Maia.
Amândio Ribeiro ofereceu à família os seus serviços e disse à viúva que a
seguradora estava disposta a um acordo pelo valor de quarenta mil euros,
proposta que esta não aceitou. No início do ano de 2006, o arguido acordou com a
companhia de seguros, à revelia da família, o pagamento de uma indemnização de
45 mil euros. Só no final de 2007 é que a família descobriu que o advogado tinha
recebido da seguradora.
O Tribunal deu como provado quatro crimes de falsificação de documento e dois
de burla. Amândio Ribeiro foi absolvido do crime de prevaricação de advogado. O
acórdão será enviado para a Ordem dos Advogados, onde já decorre um processo
contra o causídico.»
in JN online, 18-10-2012
Sem comentários:
Enviar um comentário