sábado, 7 de setembro de 2013

Prisão Preventiva para Abílio Costa suspeito de ter matado o agente de execução Dário Jesus Ferreira em Alcobaça



«O Tribunal de Leiria decretou hoje a prisão preventiva ao suspeito de ter matado um agente de execução na sexta-feira, revelou fonte da Polícia Judiciária (PJ) à agência Lusa.







O suspeito foi ouvido no Tribunal Judicial de Leiria, por ser aquele cujo juiz estava de turno, embora o processo se vá desenrolar no Tribunal de Alcobaça.

O arguido foi presente ao magistrado ao início da tarde, tendo saído do local para o Estabelecimento Prisional de Leiria, onde vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, a medida de coação mais gravosa.

Um agente de execução foi atingido a tiro na cabeça, na sexta-feira, quando se preparava para fazer cumprir uma decisão judicial, em lugar de Rebelos, na freguesia de Cela, no concelho de Alcobaça.

Em causa estaria a demolição decretada pelo Tribunal de Alcobaça de uns muros junto à residência do suspeito.

A operação decorria "com normalidade", pelas 14:30, e nem o facto do agente de execução estar acompanhado da GNR inibiu o suspeito de disparar um tiro de caçadeira, referiu fonte da GNR.

Segundo a mesma fonte, não foi possível prestar auxílio à vítima de imediato, por "não existirem condições de segurança face à posição dominante do agressor relativamente à envolvente da casa".

Quando foi assistido a vítima ainda estava com vida, mas viria a morrer após várias manobras de reanimação, disse fonte dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça à Lusa.

Após cerca de 12 horas fechado em casa e de cerca de cinco horas de negociações com as autoridades, o suspeito entregou-se pelas 02:45 de hoje, confirmou fonte da GNR à agência Lusa.
Fonte da PJ revelou à agência Lusa que foram encontrados na residência do suspeito a "caçadeira que terá sido usada para desferir o disparo" e "alguns cartuchos", entre eles um "deflagrado" que "terá sido aquele que atingiu a vítima".

Os inspetores apreenderam mais "duas espingardas caçadeiras" numa arrecadação contígua à habitação. Ainda segundo PJ, o arguido teria a licença de uso e porte de arma caducada desde 2005, por ter sido impedido pelas autoridades de a renovar devido a antecedentes policiais.»



Fonte: DN online, 07-9-2013

1 comentário:

  1. É triste que tenha de se chegar a isto num país que se diz pacato.
    Agora a Justiça entra em Marcha, pena é que não se esteja mais atento em ações desta natureza por quem devia proteger os agentes da Justiça, pois o procedimento criminal não vai fazer voltar o colega Solicitador. Agora é ver a lentidão ou não da "nossa Justiça" e se é eficaz a médio e longo prazo.

    Adeus colega que penso ter sido do meu curso!
    PAX á sua alma!

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