«O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu, esta quarta-feira, o pedido de "habeas
corpus" de Vale e Azevedo, pelo que, o antigo presidente do Benfica vai
continuar detido.
O Ministério Público voltou a considerar, esta quarta-feira, que "carece de
sustentação" o pedido ao Supremo Tribunal de Justiça de libertação imediata do
antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12
deste mês.
Na sessão de alegações finais, o procurador João Vieira referiu que "a
presente providência só pode compreender-se perante uma leitura menos atenta do
acórdão da anterior providência", que foi rejeitada a 7 de novembro.
Recuperando excertos da decisão da 3.ª Secção, João Vieira disse que "não
resulta com clareza" que Vale e Azevedo, retido em Londres de 8 de julho de 2008
a 12 de novembro de 2012, a aguardar extradição para Portugal com obrigação de
permanência na residência, tenha estado com medida de coação equivalente "a
prisão", como alega a defesa.
A advogada Luísa Cruz pediu o "habeas corpus" de Vale e Azevedo por entender
que o seu cliente cumpriu, a 29 de dezembro de 2009, cinco sextos da pena de 11
anos e meio de prisão fixada pelo cúmulo jurídico de 2009, no âmbito dos
processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha
(sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Neste terceiro pedido de "habeas corpus" (o primeiro foi arquivado e nem
sequer foi distribuído para apreciação e o segundo foi rejeitado a 7 deste mês),
Luísa Cruz pedia que fosse descontada aos 11 anos e meio o período de quatro
anos e meio em que Vale e Azevedo esteve retido em Londres.
A redução desse período implicaria que o presidente do Benfica de 1997 a 2000
não tivesse mais tempo de prisão, pois cumpriu seis anos no âmbito do processo
Ovchinnikov/Euroárea.
Fundamentava a advogada que Vale e Azevedo, preso no Estabelecimento
Prisional da Carregueira (Sintra) desde sexta-feira, que o seu cliente "estava
sob medidas de coação privativas de liberdade" em Londres, sendo que uma delas
era "a necessidade de permanecer e dormir, todos os dias e noites, na residência
indicada ao tribunal".
O MP opôs-se e disse que Vale e Azevedo "não esteve preso em casa" e
sublinhou que a redução da pena de 11 anos e meio caberá "à 4.ª Vara Criminal e
não ao STJ".
Entretanto, à saída do STJ, Luísa Cruz afirmou que Vale e Azevedo já decidiu
que vai optar pela ausência no julgamento, que decorre nas varas criminais, no
qual é acusado de se apropriar de quatro milhões de euros resultantes de
transferências de quatro futebolistas.
"Certamente que Vale e Azevedo não vai abdicar do princípio da
especialidade", garantiu a advogada, o que abrirá a possibilidade de o antigo
presidente do Benfica poder impugnar o julgamento, ao qual compareceu na
terça-feira, tendo estado apenas 15 minutos em audiência.
O tribunal concedeu 10 dias para Vale e Azevedo comunicar se pretendia
assistir às audiências (a próxima está agendada para 18 de dezembro) ou se opta
pela regra de especialidade, que refere que, no cumprimento de um mandado de
detenção, o arguido não pode ser alvo de procedimento penal por crimes cometidos
anteriormente.»
in JN online, 21-11-2012
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