«O Tribunal de Leiria considerou, esta sexta-feira, inimputável um homem que, em setembro de 2011, matou a mãe com 15 facadas em Amor, Leiria, e decretou como medida de "segurança" o internamento do arguido.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo deu como provado que o arguido matou a mãe, atribuindo esse ato à "anomalia psíquica" de que padece o arguido - esquizofrenia.
O crime terá ocorrido, segundo o acórdão, num período de "descompensação", por ter deixado de tomar a medicação.
"O arguido perdeu a noção do que é correto e aceitável e existe a possibilidade de voltar a cometer atos semelhantes contra pessoas da comunidade se não tiver acompanhamento médico", salientou a juíza, realçando o relatório médico-legal.
O tribunal considerou o arguido "perigoso", pelo que o condenou ao "internamento num hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo" por um "período mínimo de três anos e máximo de 16 anos".
Para o coletivo de juízes, devido à inimputabilidade do arguido, o mesmo respondeu por um homicídio simples e não homicídio qualificado.
"O arguido não será condenado por um crime, mas por atos cometidos, porque, sendo inimputável, não tem culpa", explicou a magistrada.
Assim, a condenação passa por uma "medida de segurança" de internamento, porque o arguido "não tem condições de apoio junto da família que lhe garanta um tratamento contínuo".
Dirigindo-se ao arguido, a juíza referiu que "ficará internado enquanto a sua saúde não estiver recuperada".
Só sairá do hospital "quando os médicos entenderem que está recuperado", o que "nunca acontecerá antes de se cumprirem três anos".
O pedido de indemnização cível foi considerado pelo tribunal "improcedente", uma vez que o arguido é inimputável.»
in JN online, 27-4-2012
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