«O Tribunal Judicial de Espinho condenou, esta sexta-feira, a 12 anos de prisão e
ao pagamento de 30 mil euros de indemnização o homem, de 36 anos, acusado de
abuso sexual continuado sobre a filha, entre os 10 e os 15 anos da jovem.
Já detido preventivamente no Estabelecimento Prisional do Porto, o indivíduo
em causa ficou também inibido de exercer responsabilidades parentais sobre a
jovem em causa até à sua maioridade, embora mantenha esse exercício em relação
aos seus outros filhos - três dos quais viviam na mesma residência onde se
praticavam os atos de abuso sexual, mas, tal como a mãe da vítima, afirmaram
desconhecê-los.
Para a condenação por um crime de abuso sexual de crianças e outro de abuso sexual sobre criança dependente, ambos os delitos na forma continuada e agravada, pesou o facto de o Tribunal considerar que Paulo Sérgio Oliveira "tende a desvalorizar este tipo de comportamento quando, na sua perceção, existe uma participação voluntária das menores/vítimas", pelo que não reconhece a existência de "consequências negativas" para as mesmas.
O acórdão do Tribunal refere que o indivíduo começou a abusar da filha quando essa frequentava o quarto ano de escolaridade. Coito completo e outros atos verificavam-se sobretudo no quarto dos pais da criança - onde a jovem dormia com o pai quase toda a semana, porque a mãe trabalhava de noite - ou no automóvel do progenitor - que seria utilizado sobretudo quando o indivíduo transportava a jovem para discotecas.
Ainda segundo o Tribunal, o abuso "foi-se tornando rotineiro e intensificando-se" nos últimos anos, pelo que pai e filha se tornaram "parceiros sexuais de forma quase diária", não obstante o acusado "estar ciente de que a A. tinha menos de 14 anos e era sua descendente".
A situação manteve-se em segredo com ameaças à jovem e ao controlo do seu telemóvel, sendo frequente que o pai da vítima "insultasse" os colegas da mesma quando, ao verificar os contactos efetuados, percebia que esses eram rapazes.
O abuso foi interrompido em novembro de 2011, quando a presença do indivíduo junto à escola da filha provocou nela um comportamento estranho, que, motivando a intervenção de uma professora, levou a jovem a revelar-lhe o que se passava.
Paulo Sérgio Oliveira integrou o Corpo de Paraquedistas, no âmbito do qual esteve mobilizado na Bósnia, e nos últimos tempos vinha trabalhando como operário fabril na indústria corticeira. Já cumpriu dois anos e quatro meses de pena suspensa por furto qualificado (período durante o qual cometeu parte dos abusos pelos quais foi hoje condenado) e tem ainda pendente o recurso de uma pena de prisão efetiva pela prática de um crime contra o património.
No passado, também teve problemas de alcoolismo que obrigaram à intervenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, pelo que a tutela dos seus cinco filhos foi entregue a familiares próximos. Abstinente desde 2003, o indivíduo recuperou, entretanto, a guarda de quatro dos seus descendentes, sendo que a sua outra filha ficou sob tutela do tio que a acolhera e um dos gémeos mais novos faleceu recentemente, já durante a atual pena de prisão em Custóias.
A mãe da jovem abusada declarou em tribunal que pensava que a filha dormia no quarto do pai "por causa da televisão", aparelho de que a vítima não dispunha no seu próprio quarto. Requereu o divórcio depois de denunciada a situação.»
in JN online, 06-7-2012
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