segunda-feira, 9 de julho de 2012

Paredes: José Fernando Mendes condenado a 21 anos de prisão por homicídio da mulher Isabel Cristina


«O tribunal de Paredes condenou esta segunda-feira a 21 anos de prisão o homem acusado de homicídio da mulher e profanação do corpo.

O coletivo considerou ter ficado provado que José Fernando Mendes, atualmente com 42 anos, matou a mulher, de 34 anos, por asfixia, num local ermo próximo de Paredes, no dia 23 de novembro de 2007.

A medida da pena resulta do cúmulo jurídico das condenações pelos crimes de homicídio qualificado (18 anos), profanação de cadáver (10 meses), violência doméstica (três anos) e condução de veículo sem habilitação legal (sete meses).

O tribunal baseou o acórdão na troca de mensagens de telemóvel, no dia do homicídio, combinando um encontro entre o arguido e a vítima, Isabel Cristina, que meses antes se separara do marido. Depoimentos de familiares, incluindo uma filha do casal, e vizinhos da vítima, indiciando o encontro com o arguido, também contribuíram para a decisão do tribunal.

Segundo o acórdão, que corroborou em grande parte a tese da acusação, a vítima encontrou-se com o arguido, no carro deste, pouco depois das 17.30 horas, numa rua de Paredes.

Os dois seguiram de automóvel até um local ermo, em Besteiros, Paredes, conhecido por práticas de prostituição. Ali, segundo o tribunal, o arguido "apertou com violência o pescoço" da vítima, que acabaria por morrer por asfixia. O alegado homicida empurraria depois o corpo da mulher por uma ravina, abandonando-o, semidespido.

O corpo de Isabel Cristina só viria a ser encontrado por populares no dia 19 de dezembro.

O tribunal considerou que o arguido agiu sempre "de forma voluntária e lúcida", demonstrando "insensibilidade perante o valor da vida humana".

O coletivo concluiu que o homicídio terá sido motivado pelo facto de, alguns meses antes, a mulher ter abandonado a residência do casal, após vários anos de violência doméstica.

Desses atos resultaram duas idas ao hospital da vítima para tratamento de lesões alegadamente provocadas pelo marido.

Durante o julgamento, o arguido sempre rejeitou a prática do crime de homicídio, alegando que não se encontrou com a mulher naquele dia. Para tentar sustentar essa tese, lembrou mensagens enviadas para o telemóvel da vítima, que esta deixara em casa, em horas e dias posteriores ao seu desaparecimento, perguntando pelo seu paradeiro.

O tribunal não valorizou essas mensagens, considerando que tiveram como objetivo "tentar afastar qualquer suspeita".

O coletivo também censurou o comportamento do arguido, quando abandonou, num local ermo, o corpo da vítima. Segundo o acórdão do tribunal, aquele ato, que "visou esconder a prática do crime", provocou grande sofrimento aos familiares, que durante várias semanas não sabiam se Isabel Cristina estaria viva ou morta.»



in JN online, 09-7-2012

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