segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Setúbal: Ex-futebolista condenado por abusar da filha

«O Tribunal de Setúbal condenou esta segunda-feira um antigo futebolista a uma pena de prisão de cinco anos, suspensa por igual período, por abusar sexualmente da própria filha, de três anos, em Junho de 2007.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros à filha e de 15 mil euros à ex-mulher, mãe da menina violentada, bem como ao pagamento das consultas de psicologia e psiquiatria da filha já realizadas e de todos os tratamentos futuros.

Os crimes, tipificados como actos sexuais de relevo contra menor, terão sido praticados na residência do pai, que, embora já estivesse separado, mantinha uma boa relação com a mãe da criança e ficava com a menina à sua guarda sempre que necessário.

Quando surgiram os primeiros sinais de desconfiança face aos comportamentos da criança, a mãe decidiu avançar com o processo judicial que culminou com a condenação do arguido a uma pena de prisão suspensa por cinco anos.

Com base nos relatórios de psicólogos e psiquiatras que foram ouvidos pelo tribunal como peritos, sabe-se que a menina terá de ser acompanhada, embora não seja possível apurar em que medida poderá vir a ser afectada pelos maus tratos sofridos.

Como referiu a juíza que procedeu à leitura da sentença, inicialmente um tio da menina chegou a duvidar de que tivesse havido qualquer abuso sexual, mas acabou por acreditar quando a criança evidenciou comportamentos menos correctos e totalmente inapropriados para uma menina de três anos.

A advogada que representou a mãe da criança, Claudete Teixeira, mostrou-se satisfeita com a decisão do tribunal e disse que não esperava uma pena de prisão efectiva.

"Não estávamos à espera de uma pena de prisão efectiva, tendo em conta a situação do arguido, que está integrado [sociedade], que tem [nova] família e que não voltou, pelo menos que se saiba, a cometer qualquer ilícito", disse, lamentando, no entanto, que este tipo de crimes acabem por ter "penas mais leves do que os crimes contra o património".

"Os crimes contra o património às vezes são mais gravemente punidos do que estes crimes de abuso sexual, em que está em causa a autodeterminação sexual. Se calhar se tivesse sido um roubo tinha sido condenado a uma pena de prisão efectiva e neste caso houve uma pena suspensa. Mas não é de estranhar. Normalmente é assim", acrescentou.

O advogado do arguido, Paulo Camoesas, escusou-se a fazer comentários e remeteu para mais tarde uma decisão sobre um eventual recurso da sentença.»



in CM online, 17-10-2011

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