«A defesa de Francisco Leitão recorreu do acórdão do Tribunal de Torres Vedras, por considerar que foi condenado "sem provas" a 25 anos de prisão por três crimes de homicídio e outros três de ocultação de cadáver.
No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, a que a agência Lusa teve
hoje acesso, o advogado de defesa defendeu que o acórdão "padece de nulidade por
falta de provas e de fundamentação para a sua condenação que é desajustada",
pedindo assim a repetição do julgamento.
O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a 25 anos de prisão pelos
homicídios e ocultação de cadáveres de Tânia Ramos (05 junho 2008), Ivo Delgado
(26 junho 2008) e Joana Correia (03 março 2010) por questões passionais e
absolvido do homicídio de um idoso sem-abrigo, conhecido por 'Pisa
Lagartos'.
Para Fernando Carvalhal, existiu "erro notório na apreciação da prova e na
insuficiência da matéria de facto para a decisão", uma vez que "nunca foi
colhida qualquer prova direta ou indiciária bastante para indicar que as vítimas
estejam sequer mortas" nem que o arguido as tivesse matado.
A defesa criticou o tribunal por ter valorado apenas as provas que
interessavam para a condenação do arguido e não ter em conta factos provados em
audiência, a intenção da primeira vítima ir para Espanha para fugir ao marido,
que a agredia e de quem se estava a divorciar e a discutir a guarda da filha.
Várias testemunhas afirmaram em tribunal que teria pedido à mãe para ficar
com a filha e que fez levantamentos de dinheiro da conta bancárias dias antes de
desaparecer.
Para a defesa, "a livre convicção do juiz não pode ir ao ponto de
desfavorecer o arguido".
Em relação a Ivo Delgado, apesar de ter uma relação homossexual com o
arguido, mantinha um relacionamento amoroso com Tânia e, segundo várias
testemunhas, teria deixado Tânia no autocarro que a transportaria a Espanha e
tencionava fugir com ela, até porque era suspeito de roubos de automóveis.
Apesar de o tribunal ter considerado credível o depoimento da
testemunha-chave no processo, Mara Pires, segundo a qual viu Francisco Leitão a
desferir uma barra de ferro na cabeça de Ivo, deixando-o inanimado, a defesa
sublinha que a testemunha referiu que a vítima "respirava" e "não viu ninguém
enterrar Ivo".
Apesar de apontar contradições e factos do seu depoimento que não vieram a
ser provados, nomeadamente a indicação de uma cabana onde Ivo teria sido
enterrado, a defesa defendeu que, sendo credível, a testemunha deveria ser
constituída arguida porque não só assistiu às agressões sem ter auxiliado a
vítima ou denunciado os factos, como também, ajudou Francisco Leitão a
transportar o corpo de Ivo até à bagageira do carro
Em relação a Joana, a defesa alegou que não há provas de que o autor das 182
'sms' que a vítima recebeu no dia do seu desaparecimento fosse Francisco Leitão,
porque, por um lado o número de telemóvel não estava registado e foi adquirido
apenas para ser usado naquele dia e dentro do telemóvel de Ivo Delgado.
Por outro lado, o respetivo cartão não foi apreendido para a investigação
comprovar que estaria na posse do arguido, nem a vítima foi vista a entrar no
carro do arguido nesse dia.
Segundo a defesa, "não existe qualquer nexo casual" para associar arguido às
'sms' que as famílias das vítimas recebiam a pensar que fossem elas. No caso de
Tânia, apenas foi apreendido o cartão do seu telemóvel na casa do arguido, onde
também residia Ivo. Quanto a este, o que foi descoberto foi apenas o telemóvel
na casa do arguido, onde residia, mas nunca foi apreendido o seu cartão, à
semelhança do telemóvel e respetivo cartão de Joana Correia.»
in JN online, 07-5-2012
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