quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Suspeitos do homicídio do ourives Lúcio Costa na Azinhaga das Galinheiras (Lisboa) foram absolvidos por falta de provas



«Os três suspeitos do roubo a uma ourivesaria na Charneca do Lumiar, em Lisboa, que culminou com a morte do ourives em dezembro de 2011, foram absolvidos, esta quarta-feira, por "ausência de prova".


- Crime deu-se em dezembro de 2011 -



Segundo a acusação do Ministério Público (MP), no final da tarde de 16 de dezembro de 2011 "três homens armados e encapuzados entraram numa ourivesaria na zona da Azinhaga das Galinheiras, tendo um deles empunhado e apontado uma caçadeira na direção da cabeça da vítima e disparado um tiro, provocando a morte imediata" de Lúcio Costa, de 65 anos.

"Não se logrou apurar os autores dos crimes. Não é possível, com verdade e em consciência, fazer a ligação dos arguidos aos factos pelos quais estavam pronunciados", justificou a presidente do coletivo de juízes da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

Segundo a juíza Clarisse Gonçalves, as imagens de videovigilância e os fotogramas "não são nítidos" e não é possível relacionar e identificar os arguidos como sendo os responsáveis pelos crimes, uma vez que os mesmos "atuaram encapuzados e com luvas".

A presidente do coletivo de juízes frisou que a caçadeira de canos serrados, o revólver e o martelo utilizados pelos autores no "crime brutal", nunca foram encontrados, além dos 300 gramas de ouro - avaliados em 12 mil euros - com que os autores fugiram.

Para o tribunal, o depoimento do inspetor da Polícia Judiciária, feito de "forma indireta", com base em informações prestadas por testemunhas - que se desconhecem quem são, uma vez que não constam dos autos - que residiam no mesmo local que os suspeitos, não chegam, por si só, para os condenar.

"Por ausência de prova, absolvem-se Elson Gussul, José Fialho Carvalho e Flaide Ferreira da coautoria dos crimes de homicídio qualificado e de roubo", concluiu.

O tribunal considerou também "improcedente" o pedido de indemnização civil requerido pelo filho da vítima.

O advogado de José Fialho Carvalho - que foi para Angola no decorrer do julgamento - estava à espera deste acórdão.

"Não há prova da prática dos crimes e, por isso, era o que estava à espera", disse Índias Cordeiro, à saída das Varas Criminais.

Sobre o facto de o seu cliente ter ido para Angola, poucas semanas antes de ser conhecido o acórdão, o advogado esclareceu que ele "não fugiu". Acrescentou que o próprio é cidadão angolano e que, como estava com a medida de coação de Termo de Identidade e Residência, nada o impedia de ir ao seu país.

Por seu lado, a advogada da família da vítima discorda do acórdão por considerar que "foi feita prova suficiente" para condenar os arguidos. Ana Damião frisou que pondera recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.»



Fonte: JN online, 20-11-2013

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