«O director regional dos Assuntos Fiscais da Madeira, João Machado, é um dos acusados no processo contra dirigentes do Clube Desportivo Nacional, por indiciação de factos susceptíveis de consubstanciar um crime de fraude qualificada, previsto e punido pelo Regime Geral das Infracções Tributárias, um crime de fraude contra a Segurança Social e um crime de branqueamento, previsto e punido pelo Código Penal.
João Machado deixou, no início de 2005, de exercer as funções de director do Orçamento no Governo de Alberto João Jardim, cargo que vinha desempenhando desde 2000, para passar a dirigir a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF). Além da função de vice-presidente do Nacional, o governante integra a comissão política regional do PSD.
Como responsável pela orientação e execução da política tributária da Madeira, tem defendido uma maior autonomia fiscal para a região. Opôs-se à divulgação da lista dos devedores ao fisco, classificando a medida de Teixeira dos Santos, ex-ministro das Finanças, como um "flop que não serviu para nada".
Durante as duas investidas desencadeadas na Madeira no âmbito da operação Furação, a primeira em Dezembro de 2006 e a segunda em Maio de 2008, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) do Ministério Público dispensou a colaboração da DRAF nas investigações. Recentemente, a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais da Madeira foi censurada, numa auditoria da Inspecção-Geral de Finanças, pela falta de fiscalização sobre as entidades instaladas, com isenção ou redução fiscal, na Zona Franca da Madeira. João Machado concorda com o alargamento do regime de benefícios fiscais nesta praça, defendido pela sociedade concessionária.
O despacho de acusação deduzida pelo DIAP e Lisboa imputa ao presidente do Nacional, Rui Alves, e aos sete vice-presidentes os crimes de fraude e branqueamento em co-autoria, ou seja, em responsabilidade solidária. Já o treinador Casimiro Mior e mais cinco jogadores e técnicos do clube são acusados da prática de fraude.
O crime de branqueamento imputado aos dirigentes nacionalistas abrange o período entre 2003 e 2005, enquanto os crimes de fraude fiscal qualificada e de fraude contra a Segurança Social dizem respeito a este último ano em que o controverso processo de transferência de atribuições e competências tributárias para a Região Autónoma da Madeira teve início com a publicação do Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de Janeiro, concretizando-se assim uma das 38 medidas acordadas entre Alberto João Jardim e o primeiro-ministro Durão Barroso, em Outubro de 2002.
A acusação sustenta que, entre 2002 e 2005, os directores do Nacional usaram uma empresa registada em Inglaterra que emitia falsos recibos de direitos de imagem, através dos quais o clube e os seus funcionários se furtavam ao pagamento de impostos.»
in Público online, 25-7-2011
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