«Um agente da PSP foi condenado pelo Tribunal do Seixal a seis anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros pelos crimes de abuso sexual de criança e peculato de uso.
O homem, de 48 anos, que continua a exercer funções na polícia, em serviços internos, foi condenado por todos os crimes de que estava acusado - oito de abuso sexual de menor e um de peculato de uso - e terá ainda que pagar à família da menor uma indemnização de 20 mil euros.
O tribunal considerou provado que, entre Setembro de 2006 e Agosto de 2007, o homem, que era à data agente principal da PSP no comando distrital de Setúbal, abusou da filha da mulher com quem vivia e que tinha então sete anos.
Estes crimes terão sido cometidos quando o padrasto se encontrava sozinho com a menor, em casa e também na rua, em locais com pouco movimento de carros e de pessoas.
O tribunal considerou também provado que o agente terá, pelo menos por uma vez, vestindo a farda da PSP, transportado a vítima numa viatura da polícia que lhe estava confiada para fins de serviço e que numa outra ocasião levou a menor para um armazém que serve de depósito da polícia no Bairro da Bela Vista, em Setúbal.
Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes justificou a pena atendendo à idade da ofendida, à "variedade e gravidade" dos actos em causa, à "duração da conduta e à sua reiteração", ao facto de o homem ser um agente policial, às consequências decorrentes das acções e ao facto de o arguido "não ter denotado nem interiorizado a gravidade dos seus actos", tendo ainda "minimizado as suas consequências".
À saída do tribunal, o advogado do agente da PSP afirmou não querer prestar declarações aos jornalistas, dizendo apenas que a defesa dispõe de 20 dias para decidir se vai ou não recorrer da decisão, conhecida esta segunda-feira.
Da parte da família da menor, o advogado Paulo Edson Cunha considerou que "foi feita justiça": "Estou medianamente satisfeito com a condenação, mas no quadro daquilo que é a prática de actuação dos tribunais em casos deste tipo considero que foi uma condenação exemplar", afirmou.
De acordo com o gabinete de relações públicas da PSP, está em curso um processo disciplinar que só será encerrado quando o processo judicial estiver concluído, já que a defesa ainda pode recorrer.»
Texto in JN online, 04-7-2011
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