«Os três arguidos do processo "A Filha Rebelde" foram absolvidos pelo Tribunal Criminal de Lisboa dos crimes de difamação e ofensa à memória de pessoa falecida, de acordo com a sentença lida hoje.
Na leitura da sentença, o juiz António Passo Leite afirmou que "a crítica pública deve ser um direito e não um risco".
Em causa neste processo está a peça de teatro "A Filha Rebelde", com texto de Margarida Fonseca Santos a partir de uma obra homónima dos jornalistas José Pedro Castanheira e Valdemar Cruz, estreada no Teatro Nacional D. Maria II (TNDM), em Lisboa, em 2007.
Além de Margarida Fonseca Santos, os arguidos eram Carlos Fragateiro e José Manuel Castanheira, do conselho de administração do TNDM à data da estreia da peça. Os três eram acusados dos crimes de difamação e ofensa à memória de pessoa colectiva, por familiares do último director da PIDE/DGS, Fernando Silva Pais.»
in JN online, 22-7-2011
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