«O Tribunal de Matosinhos aplicou hoje seis anos de prisão a um homem que abusou sexualmente de uma filha menor e ilibou-o da acusação de molestar outra descendente, esta surda-muda e igualmente menor.
O arguido, que vai recorrer do acórdão, já tinha sido condenado noutro processo por atentado ao pudor.
Pesaram na pena aplicada o facto de o arguido ser pai da vítima, a menoridade desta à data dos factos e, entre outras circunstâncias agravantes, a frequência dos abusos e a resposta à resistência com maus-tratos.
O padrinho, coarguido no processo por alegadamente ter molestado uma das raparigas, já numa fase posterior, foi absolvido.
O Ministério Público sustentava que a menina surda-muda teria sido violada pelo pai entre 2000 e 2006, mas só em 2007, já com 14 anos, terá denunciado a situação a uma professora, depois de aprender linguagem gestual.
Segundo a acusação, teria sido abusada também, numa fase posterior, pelo padrinho.
O caso da irmã foi denunciado pela própria quando soube dos relatos daquela e acabou por ser o único dado como provado pelo tribunal.
O colectivo de juízes considerou que o testemunho da menor surda-muda "não tinha credibilidade", já que o IML não confirmou os actos sexuais de relevo relatados.
A rapariga também terá entrado em contradição, nas várias fases do processo sobre o autor das alegadas agressões sexuais de que se declarou vítima, imputando-as numa altura ao pai e noutra ao padrinho.
Confrontada com as contradições, desculpou-se que interpretara mal a linguagem gestual. Já a irmã, considerou o tribunal, prestou um depoimento "seguro, muito objectivo e concreto".»
in DN online, 07-7-2011
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