sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Mértola: Homem de 44 anos condenado a oito anos de prisão por raptar e violar mulher

«O Tribunal de Mértola condenou esta sexta-feira um homem, de 44 anos, a uma pena de oito anos de prisão por sete crimes, entre os quais rapto e violação de uma mulher e posse de arma proibida.

O homem foi condenado por um crime de coacção, um de rapto, um de ameaça agravada e dois de violação de uma mulher e dois crimes de detenção, um de arma proibida e outro de munições proibidas.

O colectivo considerou a acusação de 11 crimes "parcialmente procedente" e absolveu o homem de quatro crimes, ou seja, um de sequestro, um de violação de domicílio ou perturbação da vida privada e um de violação da mulher e um de tráfico de armas.

O arguido era acusado de três crimes de violação, mas foi condenado apenas por dois, porque o colectivo considerou duas violações com penetração vaginal como um único crime com cópula e uma prática de sexo oral como um crime de violação com coito oral.

Segundo a matéria dada como provada pelo coletivo, o homem, em Novembro de 2009, conheceu a mulher, seguindo um plano e através de uma rede social na Internet.

A vítima depois decidiu terminar os contactos com o arguido, que começou a fazer-lhe telefonemas e a enviar-lhe mensagens ameaçadoras, exigindo-lhe que se encontrasse com ele.

As ameaças levaram a mulher a encontrar-se com o arguido na tarde de 2 de Dezembro de 2009 num centro comercial de Lisboa, onde a convidou para jantar num restaurante.

A mulher entrou voluntariamente no carro do homem e quando se apercebeu que estavam a sair de Lisboa em direcção ao sul do País confrontou-o.

O arguido disse à mulher que iam para Mértola, no Baixo Alentejo, o que ela contestou, instando-o a regressar a Lisboa.

"Tu aqui não mandas nada", disse-lhe o homem, que depois exibiu uma arma de fogo à mulher com a qual disparou um tiro para o ar através da janela do carro.

"VOU FAZER O QUE QUISER CONTIGO”

Após a viagem, já na Mina de São Domingos, o homem obrigou a vítima a acompanhá-lo a um restaurante e a um bar e, na madrugada de 3 de Dezembro, forçou-a a entrar na casa dele na aldeia, impedindo-a de fugir.

Após ameaçá-la com expressões como "vou fazer o que quiser contigo", o homem violou a vítima duas vezes seguidas e forçou-a a praticar sexo oral uma vez.

Naquele dia, o homem foi com a vítima a Espanha, onde comprou munições para armas e, depois, seguiu para Lisboa, onde libertou a mulher.

A 20 de Abril de 2010, durante buscas às duas casas do homem, em Lisboa e na Mina de São Domingos, e ao veículo, foram apreendidas armas e munições.

Segundo o colectivo, o homem actuou com o objectivo de cometer contra a vítima "crimes contra a sua liberdade e autodeterminação sexual" e, ao forçá-la a ter sexo, agiu "movido por excitação lasciva", "satisfazendo os seus instintos libidinosos".

Em declarações à Lusa, a advogada do arguido, Maria Manuela Sebastião, considerou a pena "excessiva" e disse que vai recorrer.»

 
in CM online, 18-02-2011


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