«O Tribunal da Relação de Guimarães considerou prescritos dois dos três crimes pelos quais foi condenada a antiga presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, no âmbito do processo "Saco Azul", confirmou hoje à Lusa fonte próxima da ex-autarca.
- Fátima Felgueiras -
Segundo o acórdão, prescreveram um crime de peculato e um de abuso de poderes.
O crime de peculato pelo qual foi condenada Fátima Felgueiras relaciona-se com uma viagem realizada à Irlanda por essa ex-autarca, após a qual não terá devolvido a totalidade das ajudas de custo que recebera antecipadamente da edilidade.
O crime de abuso de poder reportava-se à participação de Fátima Felgueiras, enquanto autarca, no licenciamento de um loteamento em Bustelo em que seria parte interessada.
A decisão dos desembargadores de Guimarães concluiu que relativamente ao terceiro crime pelo qual foi condenada a ex-autarca, peculato de uso, o coletivo de primeira instância, atendendo à alteração substancial dos factos, deve redigir um novo acórdão, quanto à factualidade do dolo.
Na prática, segundo a fonte, deverá ser reaberta a audiência para se comunicar aos intervenientes processuais a alteração substancial dos factos.
O crime de peculato de uso relacionava-se com a utilização de um automóvel oficial da Câmara numa deslocação a um congresso do Partido Socialista (PS).
Em primeira instância, numa decisão proferia no dia 07 de novembro de 2008, Fátima Felgueiras foi condenada a três anos e três meses de prisão suspensa por igual período e perda de mandato.
A Lusa tentou, sem sucesso, ouvir uma reacção de Artur Marques, o advogado da ex-autarca.»
in JN online, 14-3-2011
Sem comentários:
Enviar um comentário