terça-feira, 15 de março de 2011

Tribunal da Relação de Guimarães considerou prescritos dois crimes do "saco azul" de Fátima Felgueiras

«O Tribunal da Relação de Guimarães considerou prescritos dois dos três crimes pelos quais foi condenada a antiga presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, no âmbito do processo "Saco Azul", confirmou hoje à Lusa fonte próxima da ex-autarca.


- Fátima Felgueiras -


Segundo o acórdão, prescreveram um crime de peculato e um de abuso de poderes.

O crime de peculato pelo qual foi condenada Fátima Felgueiras relaciona-se com uma viagem realizada à Irlanda por essa ex-autarca, após a qual não terá devolvido a totalidade das ajudas de custo que recebera antecipadamente da edilidade.

O crime de abuso de poder reportava-se à participação de Fátima Felgueiras, enquanto autarca, no licenciamento de um loteamento em Bustelo em que seria parte interessada.

A decisão dos desembargadores de Guimarães concluiu que relativamente ao terceiro crime pelo qual foi condenada a ex-autarca, peculato de uso, o coletivo de primeira instância, atendendo à alteração substancial dos factos, deve redigir um novo acórdão, quanto à factualidade do dolo.

Na prática, segundo a fonte, deverá ser reaberta a audiência para se comunicar aos intervenientes processuais a alteração substancial dos factos.

O crime de peculato de uso relacionava-se com a utilização de um automóvel oficial da Câmara numa deslocação a um congresso do Partido Socialista (PS).

Em primeira instância, numa decisão proferia no dia 07 de novembro de 2008, Fátima Felgueiras foi condenada a três anos e três meses de prisão suspensa por igual período e perda de mandato.

A Lusa tentou, sem sucesso, ouvir uma reacção de Artur Marques, o advogado da ex-autarca.»


in JN online, 14-3-2011


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