«O Tribunal de Coimbra condenou, esta quinta-feira, o presidente da Académica a uma pensa suspensa de quatro anos e sete meses, pela prática de um crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito e um de abuso de poder.
Apesar de ter condenado o arguido apenas a um crime de corrupção, o colectivo de juízes presidido por Elizabete Coelho deu como provado que ele praticou, além de um crime de abuso de poder, oito crimes de corrupção passiva.
Sucede que o tribunal alterou a qualificação jurídica do crime de corrupção para crime "continuado", fazendo com que o arguido só pudesse ser condenado pela pena de um único crime. A corrupção passiva para acto ilícito é púnica com uma pena que vai até oito anos de prisão.
A aplicação de penas superiores a cinco anos implica prisão efectiva do condenado, o que neste caso foi evitado.
O tribunal suspendeu a pena na condição de o arguido entregar 30 mil euros a duas instituições de solidariedade social, no prazo de um ano.
Foram ainda dado como perdidos a favor do Estado 200 mil euros. O Ministério Público tinha pedido que fossem perdidos 364 mil euros, resultantes da actividade criminosa do arguido, mas o tribunal considerou que seria um custo "demasiado severo".
A actividade criminosa do arguido decorreu entre 2003 e 2005, período em que acumulava a direcção municipal de urbanismo, na Câmara de Coimbra, coma liderança da académica. Nas primeiras funções, favoreceu empreiteiros com processos na Câmara de Coimbra, a troco de donativos para a Académica.»
in JN online, 17-3-2011
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