«O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a 13 meses de prisão, com pena suspensa, um septuagenário que "pelo menos" desde 1969, de forma sistemática, agrediu fisicamente, insultou e ameaçou de morte a mulher.
Natural de Felgueiras e com 73 anos, o arguido foi condenado pelo crime de violência doméstica.
A suspensão da pena fica subordinada ao cumprimento da proibição de contactar ou de se aproximar da mulher e de dar 500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vitima.
O arguido foi ainda condenado, a título de indemnização civil por danos não patrimoniais, a pagar à mulher a quantia mil euros.
O tribunal deu como provado que o arguido "agride fisicamente, insulta e ameaça de morte a mulher, sempre de forma sistemática, reiterada e sucessiva, desde pelo menos 1969 até pelo menos outubro de 2009", quase sempre no interior da residência do casal.
Ficou também provado que a 17 de Dezembro de 2008, na sequência de uma discussão e após ter sido abordada pelo arguido, a mulher, de forma não concretamente apurada, desmaiou e caiu por terra.
Para o tribunal, ficou igualmente provado que desde meados de agosto de 2008 e até pelo menos Outubro de 2009, "de forma quase diária, sistemática, sucessiva e reiterada, o arguido, em tom sério, exaltado e elevado de voz e de forma intimidatória", insultava a mulher e ameaçava-a de morte.
Como a convivência com o arguido "se tornou insuportável", a vítima, em outubro de 2009, saiu da casa de morada de família e foi viver com um seu filho, e, posteriormente, para um quarto alugado a uma vizinha.
A mulher ainda instaurou uma acção de divórcio contra o arguido, mas acabou por desistir da mesma "por vergonha".»
in JN online, 16-6-2011
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