«No despacho do arquivamento do inquérito, o Ministério Público conclui que não houve "indícios" para imputar a morte das 48 vítimas do temporal.
O jornal 'Público' noticia hoje que o "Ministério Público, na investigação feita ao temporal de 20 de fevereiro de 2010 na Madeira, não encontrou indícios que permitam imputar a morte de qualquer das 48 vítimas a ato humano, voluntário ou meramente negligente", acabando por concluir que todas as mortes resultaram de "causa natural".
"O procurador da República na região ordenou assim o arquivamento do inquérito, sem desencadear qualquer procedimento criminal", refere o jornal.
O diário acrescenta que "no despacho de arquivamento, o procurador da República coordenador na Madeira, Gonçalves Pereira, justifica que durante a investigação não foram recolhidos indícios do cometimento de qualquer ilícito criminal, de natureza pública, razão pela qual não determinou a extração de qualquer certidão para procedimento criminal".
"Todas as mortes são de causa acidental, não podendo estabelecer-se qualquer nexo de causalidade entre comportamento humano, culposo ou doloso, e os resultados da morte verificados", diz ainda o relatório.
O temporal de 20 de fevereiro de 2010 causou 48 mortes e sete desaparecidos e 1080 milhões de euros de prejuízos.
"É o culminar de um processo doloroso"
O secretário regional dos Assuntos Sociais da Madeira disse hoje que o arquivamento pelo Ministério Público do inquérito às mortes provocadas pelo temporal de 20 de fevereiro "é o culminar de um processo doloroso para as famílias".
"É o culminar de um processo de um período de muito sofrimento e o Ministério Público trabalhou célere para bem das famílias que perderam os seus familiares", disse à agência Lusa Francisco Ramos.
O secretário regional adiantou que com o encerramento do inquérito, as famílias vão poder resolver "partilhas, receber os dividendos e as pensões" a que têm direito.»
in Expresso online, 22-4-2011
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