sexta-feira, 27 de maio de 2011

Beja: Condenado a 16 anos de prisão por matar segurança

«O Tribunal de Beja condenou, sexta-feira, a 16 anos de prisão por três crimes, como o de homicídio simples, o homem, de 26 anos, que matou um segurança das obras do aeroporto da cidade.

O arguido foi condenado a 14 anos por um crime de homicídio simples, a dois anos por um crime de furto qualificado e a dois anos por um crime de detenção de arma proibida, num cúmulo jurídico de uma pena única de 16 anos de prisão.

O homem era acusado de um crime de homicídio qualificado, um de furto qualificado, um de furto e dois de detenção de arma proibida, mas foi condenado por um crime de homicídio simples e absolvido de um crime de furto e de um de detenção de arma proibida.

Segundo o colectivo, o arguido foi condenado pelo crime de homicídio simples, já que não se provou que crime foi cometido em primeiro lugar, o furto ou o homicídio, e os factos "não revelam especial censurabilidade ou perversidade".

O colectivo refere que não foram provadas várias circunstâncias do crime e o arguido negou ter cometido os crimes, mas, quando foi detido, tinha na sua posse a espingarda de caça que a vítima usava na noite do crime e que desapareceu do local.

Segundo o colectivo, o arguido invocou que tinha comprado a espingarda a um indivíduo que não consegue identificar, uma explicação que "não é convincente" e até seria "uma estranha coincidência" que o arguido, que trabalhou no local do homicídio, viesse a adquirir "precisamente" a espingarda que foi retirada do local no dia do crime.

Por outro lado, a então mulher do arguido relatou factos "totalmente compatíveis" com os provados, nomeadamente que "o arguido chegou a casa com a espingarda, dinheiro, bens comestíveis e uma ferida na cabeça".

Segundo o acórdão, foram estes "os elementos probatórios" que levaram o tribunal "a concluir que foi o arguido o autor do crime".

O arguido era acusado de um crime de furto qualificado e outro de furto, mas o colectivo considerou que "os factos não permitem esta distinção legal" e as circunstâncias do furto "são as mesmas" e, por isso, cometeu um único crime de furto qualificado.

Sobre os dois crimes de detenção de arma proibida, o colectivo entendeu que as duas armas que o arguido tinha quando foi detido pertencem "ao mesmo tipo legal e foram encontradas no mesmo local" e, por isso, cometeu um único crime de furto qualificado.

Segundo o acórdão, o crime ocorreu na madrugada de 25 de Junho de 2008, quando o arguido saiu de casa e dirigiu-se ao estaleiro do aeroporto de Beja com intenção de roubar objectos e dinheiro do contentor que servia de refeitório dos trabalhadores.

No estaleiro, o arguido entrou no contentor e destruiu a porta da máquina de "snacks" e a parte frontal da máquina de bebidas quentes, das quais retirou bens alimentares e dinheiro.

"Por motivos e circunstâncias não apuradas", a vítima, que trabalhava como vigilante, dirigiu-se ao contentor, onde foi surpreendido pelo arguido, que lhe deu várias pancadas no corpo.

A vítima tentou defender-se, dando com uma espingarda de caça uma pancada na cabeça do arguido, que, apesar disso, continuou a disferir "incessantemente" várias pancadas no vigilante até este "cair e ficar prostrado e inanimado no chão".

O arguido, que depois abandonou o local, levando a espingarda de caça e o que tinha roubado, foi detido a 6 de Outubro de 2010 e tinha consigo a espingarda de caça e uma pistola.»

in JN online, 27-5-2011

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