sexta-feira, 6 de maio de 2011

Tribunal de Vila do Conde: Penas de nove a seis anos de prisão para assaltantes

«O Tribunal de Vila do Conde condenou esta sexta-feira a prisão efectiva, de nove, oito e seis anos, três dos quatro elementos de um grupo acusado de fazer assaltos a carrinhas de valor e estabelecimentos comerciais no Norte do País.



Assim, A.G. Ribeiro, residente em Matosinhos, foi condenado por um crime de roubo, um de falsificação de documentos e um outro de condução perigosa, sendo que a pena aplicada em cúmulo jurídico foi de seis anos de prisão.

O Tribunal considerou ainda que A.J. Ribeiro, de Guimarães, foi co-autor em dois crimes de roubo, um assalto a uma ourivesaria, em Braga, e à Caixa Multibanco da Junta de Freguesia de Vila Chã, em Vila do Conde. O colectivo anuiu ainda que este homem é culpado do crime de tráfico de estupefacientes e de posse de arma proibida, tendo-lhe aplicado uma pena de prisão de nove anos.

Já J. Maia, de Braga, foi condenado por dois crime de roubo, três de resistência e coacção sob funcionários e mais quatro de desobediência, o que representa uma pena de prisão de oito anos. Para além das penas de prisão, o Tribunal condenou A.J. Ribeiro e J. Maia ao pagamento de uma indemnização de mais de 24 mil euros ao proprietário da ourivesaria em Braga por danos patrimoniais e não patrimoniais. Durante este assalto, em Abril de 2010, o proprietário da ourivesaria foi atingido a tiro numa perna e "nunca mais abriu a loja", lembrou a magistrada.

O tribunal absolveu V. Leal, que estava acusado de um crime de falsificação. A presidente do colectivo de juizes, que esta sexta-feira leu o acórdão, considerou que os crimes perpetrados pelos arguidos são de um "elevado grau de censura, porque provocam alarme social e geram graves sentimentos de insegurança". Elsa Paixão também realçou o facto de os arguidos terem agido "de forma voluntária, livre e consciente", com a noção da "gravidade de todos os actos praticados". Além disso, foi tido em conta o facto de os arguidos a quem foram imputadas penas mais pesadas terem antecedentes criminais por crimes semelhantes.

Após a leitura do acórdão, Elsa Paixão fez questão de explicar que as penas aplicadas "são pesadas, porque os factos são graves, mas são justas". Entretanto, Paula Godinho e Noémia Pires, advogadas de defesa de dois dos condenados anunciaram aos jornalistas que vão recorrer das sentenças, porque "durante o julgamento não foi produzida prova". Já Fernando Moura, advogado de A.G. Ribeiro, só vai decidir recurso, "depois de estudar o acórdão".»



in CM online, 06-5-2011



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