«Um tribunal de júri de Porto de Mós condenou hoje, terça-feira, a 13 anos de prisão efectiva, o administrador da SAD da União de Leiria, acusado de ter matado, em Outubro de 2009, um suspeito do assalto ao seu armazém, depois deste estar algemado pela GNR.
António Bastos estava acusado pelo Ministério Público dos crimes de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e ofensas à integridade física qualificada, este último na sequência dos ferimentos causados a um militar da GNR.
- O administrador da SAD da União de Leiria -
O tribunal deu como provado que o empresário teve a intenção de matar o assaltante.
O tribunal de júri e tendo em conta a prova produzida em audiência alterou a qualificação dos crimes, pelo que o empresário foi condenado pelos crimes de homicídio simples e detenção de arma proibida.
De acordo com o despacho da acusação, a vítima, José da Silva, 41 anos, entrou nas instalações da Madiver, uma empresa de materiais de construção do arguido, na madrugada de 16 de Outubro de 2009, para "fazer seus todos os objectos de valor que encontrasse, nomeadamente gasóleo" de veículos pesados ali estacionados.
Alertado por um funcionário - que fazia as funções de segurança da empresa após ter sido alvo de vários assaltos - António Bastos, munido de uma espingarda caçadeira, deslocou-se ao local onde já se encontravam quatro militares da GNR que se preparavam para tentar a detenção do autor do furto que estava a decorrer.
Um dos militares estava acompanhado pelo empresário, que "empunhava a espingarda caçadeira", não obstante "ter sido alertado para não a transportar e para não a disparar".
Após ter sido localizado num pinhal, nas traseiras da empresa, a vítima "começou a correr" mas acabou detido por um militar que "o manietou e algemou, colocando-lhe os braços atrás das costas".
A vítima "caminhava sem oferecer resistência, quieto, calado, cabisbaixo e meio curvado", sendo agarrado pelo braço por um militar, quando o arguido abordou o agente da autoridade e, depois, disparou a arma.
António Bastos encontra-se em prisão domiciliária com recurso a pulseira electrónica. Situação que irá manter até a decisão de hoje transitar em julgado.»
in JN online, 30-11-2010
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