«“Corrupção denuncie aqui”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem desde hoje no seu sítio na Internet ( http://www.pgr.pt/ ) uma página para a denúncia de actos de corrupção e fraudes.
As denúncias podem ser feitas de forma anónima e serão analisadas pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). A PGR explica que precisa das denúncias dos cidadãos porque “a corrupção ocorre normalmente num círculo fechado de indivíduos, muitas das vezes protegidos por regimes de segredo profissional”.
“Por esse motivo, o conhecimento de dados sobre o relacionamento entre os indivíduos suspeitos ou os efeitos nefastos dos seus actos para o interesse público, pode ser determinante para o sucesso da investigação. Combater e eliminar a corrupção é uma responsabilidade de todos e quem não denúncia, conhecendo os factos relevantes, tem também a sua quota de culpa”, explica ainda a PGR.
“Assim, todos aqueles que se sentiram directamente afectados pela prática de actos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada, são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação.”, acrescenta.
A página dá ainda exemplos de indicadores de corrupção e fraude, como "percentagens de comissão anormalmente altas", "reuniões privadas com agentes públicos que tenham a seu cargo a negociação dos contratos ou com empresas interessadas nesses contratos" e "presentes ou dádivas não justificadas", por exemplo.
O autor da denúncia terá obrigatoriamente de indicar o sector de actividade em que ocorreram os factos, descrevê-los com o maior detalhe possível, revelar as datas, identificar os suspeitos e as empresas e indicar como teve conhecimento.
É, no entanto, facultativa por parte do autor da denúncia a indicação do valor aproximado das quantias envolvidas ou a entrega de documentos que possam comprovar as suspeitas, bem como assumir a sua identidade.
"Todos aqueles que se sentiram directamente afectados pela prática de actos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação", apela o DCIAP, liderado pela procuradora geral adjunta Cândida Almeida.
Ao autor da denúncia será ainda atribuída uma chave de acesso, para poder aceder à comunicação e tomar conhecimento da investigação.»
in Público online, 10-11-2010
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