O requerimento para o adiamento da discussão na especialidade da proposta de lei do Governo foi apresentado pelo deputado Ricardo Rodrigues (PS).
O magistrado do Ministério Público Mário Gomes Dias atingiu a idade para se jubilar (aposentar) a 15 de Junho passado, o que implicaria a sua substituição, mas, indo ao encontro da vontade do procurador geral da República (PGR), Pinto Monteiro, o Governo avançou com uma proposta de lei que visa resolver a manutenção do "numero dois" da Procuradoria.
A proposta já foi debatida em plenário da Assembleia da República e todos os partidos da oposição criticaram uma "lei feita à medida" de Mário Gomes Dias, incluindo o CDS/PP, que, apesar de compreender que Pinto Monteiro queira continuar a trabalhar com o seu vice, declara-se indisponível para aprovar leis com "normas fotográficas".
A proposta baixou à especialidade sem votação, tendo o secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, manifestado na altura abertura para que a continuidade do vice-PGR ficasse assegurada através de uma outra alteração, que permitisse a nomeação de magistrados do Ministério Público (MP) jubilados para o exercício de funções no MP, com a aprovação ao Conselho Superior do MP.
Enquanto o PS procura um entendimento com o CDS/PP por forma a encontrar a fórmula mais correta de permitir a continuidade de Mário Gomes Dias, PSD, Bloco de Esquerda e PCP manifestaram-se já contra uma lei especial que, em sua opinião, visa unicamente resolver a situação do vice-PGR.
A par da falta de consenso sobre a matéria no Parlamento, também o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) tem alertado para a gravidade da manutenção de Mário Gomes Dias naquela situação desde 15 de Junho e até o líder da oposição, Pedro Passos Coelho, aludiu ao caso na festa do Pontal, que assinalou a rentrée política social-democrata.
"Nós hoje temos um vice PGR que atingiu o limite de idade e que, no entanto, ao contrário dos outros portugueses que estão na área pública, continua investido de funções", criticou então.
O Governo alega que já existe um precedente na magistratura judicial, onde os juízes conselheiros jubilados podem ser nomeados para funções no Supremo Tribunal de Justiça pelo Conselho Superior da Magistratura, órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes.»
in DN online, 22-9-2010
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