«O coletivo que julgou o processo Casa Pia rejeitou a hipótese de as denúncias de abusos sexuais serem uma "história" criada pelas vítimas para incriminar os arguidos, argumentando que não existe qualquer história comum a todos.
"Uma situação seria, por exemplo, nove jovens acordarem entre si criar uma história [...] que desde o princípio até ao fim fosse globalmente coincidente e comum a todos", referem os juízes no acórdão entregue hoje aos advogados e a que a Agência Lusa teve acesso.
Esta tese de história inventada - ou "fantasia", como se lhe referiu a defesa do apresentador Carlos Cruz - apresentada pelas defesas levou o tribunal a avaliar depoimentos, cruzando declarações de arguidos, assistentes e testemunhas, "para despistar a possibilidade de tudo isto ter sido uma história criada".
Tribunal rejeita "criação de fatos e depoimentos"
Para ser "plano" e "história a contar", salienta o coletivo, teria que haver "concordância quanto às pessoas envolvidas e locais" e o relato teria que abranger "toda a multiplicidade de situações que o despacho de pronúncia contempla".
Os juízes rejeitam que as vítimas tenham "criado factos e depoimentos para construírem uma história comum e concordante entre si" ou "preparado entre si o depoimento de factos que tivessem vivido, mas atribuindo-os e recriando-os em relação aos arguidos".
Por exemplo, um dos argumentos usados pela defesa do ex-provedor adjunto da Casa Pia, o arguido Manuel Abrantes, referia-se à maneira como este foi identificado como abusador. Num dos casos, o jovem abusado, apesar de ser aluno da Casa Pia, só se referiu a Manuel Abrantes pelo nome depois de ver o seu nome na comunicação social.
Este facto foi usado pela defesa para alegar que o jovem não conhecia de facto o ex-provedor e nunca poderia ter tido contacto direto com ele, uma vez que não sabia o seu nome nem o cargo que desempenhava.
No entanto, o tribunal lembra que vários adultos funcionários da Casa Pia que também não identificaram Manuel Abrantes pelo nome ou pela função, indicando um "conhecimento distante" do dirigente. Aí, salientam os juízes, trata-se de "pessoas adultas" que até teriam "maior dever, possibilidade e disponibilidade" para conhecer o ex-provedor, pelo que não desvalorizaram o testemunho do jovem.»
Texto Lusa, 13-9-2010
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