- Caso foi julgado no tribunal de Mirandela -
O tribunal concluiu que se a médica tivesse intervindo mais cedo no parto, a criança, agora com sete anos, não teria nascido nesta condição.
O caso remonta a fevereiro de 2003 quando, segundo a sentença, a única obstetra de serviço na maternidade de Mirandela, que estava obrigada a permanecer no local, se ausentou por volta da 17:00, já com o parto do Gonçalo [a criança em questão] a decorrer. A médica foi chamada telefonicamente pela enfermeira parteira por volta das 20:00 por alegadas dificuldades no parto, mas só terá comparecido depois das 21:00 e somente depois de nova chamada.
Nessa ocasião a obstetra procedeu à extracção do feto com recurso a ventosas. Para o tribunal, a médica "revelou uma atitude de indiferença". Sustenta ainda que "durante o período do parto, o Gonçalo manteve-se em sofrimento". "A permanência do feto no canal do parto provocou-lhe um asfixia perinatal acabando por nascer com paralisia cerebral e uma incapacidade permanente de 95 por cento", concluiu o tribunal.
A sentença refere ainda que "não fosse a atitude da médica, Gonçalo não teria nascido nesta condição". Para o tribunal, as "consequências desastrosas para a criança advieram da conduta da médica", pelo que deu como provado o crime de recusa de médico agravado pelo resultado que foi a ofensa à integridade física grave. O crime é punido com pena até seis anos e oito meses de prisão, mas o tribunal entendeu aplicar à médica três anos de prisão, com a pena suspensa pelo mesmo período, por não ter prestado auxílio.
O advogado da obstetra Maria Olímpia, anunciou que vai recorrer da sentença por entender que a cliente foi condenada com base em "procedimentos completamente erróneos do ponto de vista médico".
Já a mãe da criança, Isabel Bragança, manifestou "satisfação" e espera que "estes anos de luta sirvam de exemplo para outros casos como este". O advogado da família, Luis Vaz Teixeira, adiantou que vai agora avançar com um pedido de indemnização, em princípio dirigido ao Estado, já que a arguida exercia funções públicas. A sentença hoje conhecida estabelece, pela primeira vez, um nexo de causalidade entre a conduta da médica e a condição da criança.
O Ministério Público arquivou anteriormente uma primeira queixa dos pais por falta de provas. O processo foi reaberto depois de a Inspecção-Geral da Saúde ter punido a médica com 90 dias de suspensão por se ter ausentado da maternidade. Os pais da criança apresentaram nova queixa no Tribunal de Mirandela, mas o juiz que conduziu a instrução entendeu não haver matéria para levar a médica e a enfermeira que assistiram o parto a julgamento. O Tribunal da Relação do Porto contrariou a decisão anterior, mandando que a médica fosse julgada pelo crime de recusa de médico, pelo qual foi hoje condenada.»
in CM online, 20-9-2010
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