A Ordem dos Advogados suspendeu preventivamente Fernando Pereira Brites, por alegada procuradoria ilícita por detenção da empresa de cobranças difíceis "Os Senhores do Fraque"- Neste momento decorre um processo que poderá levar à sua inibição definitiva para advogar, revelaram ao Expresso fontes ligadas ao caso.
"A actividade em causa [cobranças difíceis] é de todo incompatível com a profissão de advogado", revela uma fonte conhecedora do caso, pois "o advogado não pode cobrar quaisquer dívidas, para isso há solicitadores de execução", de acordo com a mesma fonte, que solicitou o anonimato. Mas, segundo o Expresso confirmou junto da Ordem dos Advogados, vai ser a seu tempo dado conhecimento ao Ministério Público para procedimento criminal contra o senhor advogado em questão".
O encerramento do escritório dos "Senhores do Fraque" foi entretanto requerido pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, tendo ainda sido comunicada ao Ministério Público a situação para apurar a eventual "ilegalidade do objecto social" dos "Senhores do Fraque".
A suspensão preventiva de actividade de Fernando Pereira Brites teve por base a previsão de que "o advogado arguido [no processo disciplinar] tenha sido acusado ou pronunciado criminalmente por crime cometido no exercício da profissão por crime a que corresponda pena de prisão superior a três anos de prisão", segundo o estatuto da Ordem dos Advogados.
A intervenção do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados ficou a dever-se a uma queixa apresentada em 2007 pelo administrador de insolvência Eusébio Gouveia, de Lisboa. Alegando "segredo de justiça", nenhum responsável por aquele organismo quis adiantar pormenores sobre o processo.
O Expresso apurou que uma situação denunciada terá a ver com o facto de clientes daquela firma, cobradas as dívidas de que eram credores, "se não pagassem todas as percentagens, incluindo despesas e juros, eram eles próprios vítimas, recebendo visitadas de pessoas vestidas de fraque, que já tinham feito idênticas visitas aos devedores".
Advogado nega procuradoria ilícita
Fernando Pereira Brites, contactado pelo Expresso, nega as acusações e explica "nunca ter praticado um único acto de procuradoria ilícita, pois aquilo que faço é comprar as dívidas e depois cobrá-las". De acordo com este advogado, "procuradoria ilícita seria eu cobrar dívidas em nome dos clientes, enquanto terceiros, isso sim proibido pelos estatutos da Ordem dos Advogados".
Adiantando que vai recorrer da acusação da Ordem dos Advogados, Fernando Pereira Brites não quis revelar a base da sua defesa, mas explicou que "este processo estava arquivado pelo anterior Conselho de Deontologia e foi rasurado à mão a seguir à tomada de posse dos novos membros deste órgão, mandando já depois do arquivamento em plenário para o procedimento disciplinar".
"A acusação é completamente falsa e até a suspensão preventiva ilegal, de acordo com os próprios estatutos da Ordem dos Advogados, porque se existisse - e nunca existiu - teria a moldura penal até um ano e multa até 120 dias, isto é, não assim é superior aos três anos de prisão invocados a nível da minha suspensão", afirmou ainda ao Expresso o advogado, que alega "ter-me caído o Carmo e a Trindade em cima com este processo, porque pretendem somente descredibilizar-me e 'assassinar-me' a nível profissional".
"A suspensão baseia-se numa eventual acusação ou pronúncia por alegado crime de procuradoria ilícita e eu nunca fui sequer acusado ou pronunciado até hoje em sede penal", adianta Fernando Pereira Brites. "Chegaram ao ponto de retirar do processo um parecer do professor Germano Marques da Silva, segundo o qual não há a procuradoria ilícita entretanto invocada", acrescentou ao Expresso Fernando Pereira Brites.
Actividade no país e no estrangeiro
Fernando Pereira Brites, em declarações ao "Diário de Notícias" há cerca de um ano e meio, afirmava que "hoje [29 de Setembro de 2008] chegamos a ter pedidos da ordem dos 500 mil euros por dia". O causídico, que então se apresentava como advogado da empresa "Os Senhores do Fraque" (e não como o único detentor desta mesma firma), constatava a explosão do crédito mal parado, preconizando legislação para as empresas do sector da recuperação de créditos, como ao nível de outros países europeus.
Os Senhores do Fraque - Recuperação de Créditos, Unipessoal, Limitada, com capital de cinco mil euros, firma registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, em 9 de Novembro de 2005, alterou o seu contrato de sociedade em 5 de Setembro de 2008, passando a designar-se SFRC - Gestão de Créditos - Unipessoal, Limitada. Mas tal sigla, ao contrário do que poderá deduzir-se à primeira vista, não corresponde a qualquer empresa privada regulada por entidades públicas, entre as quais o Banco de Portugal.
O seu objecto social consiste na "aquisição e cessão de créditos civis, bem como a sua gestão e recuperação, com exclusão de operação financeiras e respectivos serviços complementares ao nível de informação comercial, contabilístico, formação, administrativo e informática nas mais diversas áreas e vertentes, seja ao nível do mercado interno ou internacional".
O seu único sócio, que dispõe da quota de cinco mil euros, é o advogado Fernando José da Costa Pereira Brites, casado em regime de comunhão de adquiridos. "Os Senhores do Fraque" do advogado agora suspenso integra o Agrupamento Complementar de Empresas do Grupo Fraque. A firma, com diversos colaboradores espalhados pelo país, tem instalações próprias em Lisboa e no Porto.»
Texto in Expresso online, 21-6-2010
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