sábado, 19 de junho de 2010

Tribunal da Relação de Lisboa considerou que prisão preventiva de Paulo Pedroso não foi ilegal

«O Tribunal da Relação de Lisboa, que negou uma indemnização a Paulo Pedroso, no processo Casa Pia, considerou que a prisão preventiva “não foi ilegal e que não houve erro grosseiro” na aplicação desta medida de coação.





O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso e que foi aprovado com um voto vencido, realça que “o erro grosseiro é aquele que é indesculpável, crasso ou palmar, resultante de uma manifesta falta de conhecimento ou de diligência por parte de quem o pratica”.

Segundo os desembargadores, “a apreciação e qualificação do erro grosseiro deve ser realizada com base nos factos, elementos e circunstâncias reportados ao momento do decretamento ou manutenção da prisão preventiva, sendo irrelevantes, por regra, os factos posteriores do processo, designadamente a absolvição ou a não pronúncia”.

Assim, entendem que “não há erro grosseiro quando a consistência do conjunto da prova afasta quer a inexistência dos factos, quer a manifesta falta de provas”.

Paralelamente, o acórdão sublinha que para haver lugar a uma indemnização “não basta que a detenção ou a prisão preventiva seja ilegal, é necessário ainda que seja manifestamente ilegal”.

A Relação entendeu que, no caso do ex-dirigente socialista, a prisão preventiva foi decretada “por um juiz competente [Rui Teixeira] com fundamento em fortes indícios do mesmo ter praticado vários crimes de abuso sexual de crianças” e que “sendo esses crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos (...) pode afirmar-se ser legal a prisão preventiva”.

Quanto aos pressupostos para aplicação da prisão preventiva, o tribunal superior entendeu que “também aqui não se depara com qualquer erro grosseiro”.

Assim, refere o acórdão, imputando-se a Paulo Pedroso a prática de vários crimes de abuso sexual de crianças, “existia então o perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas”.

Em Setembro de 2009, O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia.

Na sentença o juiz considerou que a detenção do ex-dirigente socialista foi um “erro grosseiro”.

No entanto, o magistrado atribuiu uma indemnização de cerca de 100 mil euros, “bastante aquém” dos 600 mil euros pedidos na ação contra o Estado.

Paulo Pedroso chegou a ser acusado de crimes sexuais contra alunos da Casa Pia de Lisboa, mas acabou por ser ilibado na instrução do processo pela juíza Ana Teixeira e Silva.»

in Público online, 18-6-2010

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