quarta-feira, 23 de junho de 2010

Pedido de levantamento de imunidade parlamentar não se aplica a Sócrates, diz Jorge Miranda

«O constitucionalista Jorge Miranda disse hoje à Lusa que o pedido de levantamento de imunidade do primeiro-ministro não tem que ser dirigido ao Parlamento, uma vez que José Sócrates tem o mandato de deputado suspenso.





"Desde o momento em que assume as funções de primeiro-ministro, deixa de estar sujeito ao regime das imunidades parlamentares para estar sujeito a outro que diz respeito à responsabilidade dos membros do Governo", afirmou, quando questionado pela agência Lusa sobre a decisão hoje tomada pela Comissão de Ética da Assembleia da República.

A Comissão deliberou hoje que o tribunal terá de pedir directamente ao primeiro-ministro o levantamento da sua imunidade na sequência do processo crime interposto pela jornalista Manuela Moura Guedes.

“Pelos documentos enviados pelo tribunal à Assembleia da República, estamos ainda numa fase de inquérito, não há nenhuma acusação definitiva e não é solicitada minimamente a detenção do senhor engenheiro José Sócrates. Como tal, nesta fase, a Assembleia da República não tem de se pronunciar sobre este processo”, frisou o presidente da Comissão, Marques Guedes.

O constitucionalista Jorge Miranda apontou que "a decisão do tribunal não produz por enquanto nenhum efeito relativo à situação do primeiro-ministro, porque, segundo o artigo 196 da Constituição, o primeiro-ministro só estará sujeito a uma suspensão do exercício de funções no caso de ser pronunciado definitivamente".

"Tanto quanto sei, apenas terá sido constituído arguido num processo de difamação, mas não foi ainda pronunciado definitivamente", concluiu.»

in http://www.destak.pt/ , 23-6-2010

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