sábado, 4 de setembro de 2010

Processo Casa Pia: "Há todos os riscos de prescrição"

- Miguel Matias, advogado das vítimas da Casa Pia -


«O advogado Miguel Matias, que defende as vítimas da Casa Pia, saiu ontem satisfeito com a decisão judicial, que condenou a pesadas penas seis dos sete arguidos do processo, mas, em declarações ao JN, admitiu temer a prescrição do processo.

Em causa está uma estratégia que poderá ser assumida pela defesa dos arguidos, visando levar o processo à prescrição, pelo arrastar dos recursos. "Sim, tecnicamente há todos os riscos de prescrição do processo", reconheceu Miguel Matias ao JN, admitindo que a defesa dos arguidos possa encarar essa estratégia.

Quanto a uma contra-medida para evitar esta ameaça, Miguel Matias ainda não a tem, "vamos esperar até quarta-feira para conhecer a totalidade do acórdão e depois veremos, mas claro que estamos atentos aos prazos". O receio não se limita a Miguel Matias, também Pedro Namora, advogado e antigo aluno da Casa Pia, expressou, ao JN, o mesmo tipo de preocupações, "é uma possibilidade", mas acredita nos juristas que defendem as vítimas. "Estou confiante na nossa equipa de advogados, eles sabem o que fazer".

Em causa está o Artigo 118, número 1, alínea b, do Código de Processo Penal, que diz que o procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática dos crimes tiverem decorrido "dez anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a cinco anos, mas que não exceda 10 anos".

A pena prevista para o crime de "abuso sexual de crianças" (até 14 anos) pode chegar no limite máximo, aos dez anos de prisão, enquanto o número 5 do mesmo artigo prevê que "nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores" (...) "o procedimento criminal não se extingue, por efeito de prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos".

No entanto, Serra Lopes, que defende Carlos Cruz com Sá Fernandes, ontem, após a conferência de Imprensa, desmistificou que o recurso à prescrição possa ser uma estratégia da defesa. "Repare, quando se trata de crimes graves - como é o caso - e em processo penal a prescrição pode obrigar a um período de 10 a 14 anos, é demasiado tempo", apontou Serra Lopes. Além do mais, precisou o jurista, "nós temos um bom caso, é fácil recorrer da decisão que condenou Carlos Cruz e ganhar, nem vale a pena pensar na prescrição. Vamos, inclusive, recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem".

A aposta nos recursos para conseguir a anulação ou a redução das penas parece ser assim a fórmula, mas fontes judiciais chamaram a atenção do JN que será fácil fazer arrastar o processo. Um argumento de peso tem a ver com o facto, por exemplo, de não haver arguidos presos", o que tira o carácter de urgência ao processo.

"Quando não há arguidos presos, como é o caso, os recursos são vistos como quaisquer outros", explicou outro jurista ao JN, o que poderá conduzir a um arrastamento do processo, tal como o JN já avançava na edição de ontem.»
Texto in JN online, 04-9-2010

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