terça-feira, 24 de agosto de 2010

Apesar de suspeito na morte de Rosalina Ribeiro, polícia não pode obrigar Duarte Lima a ir ao Brasil responder

«Autoridades brasileiras só podem questionar advogado de Rosalina através de cartas rogatórias para Ministério Público




A polícia brasileira não pode obrigar o advogado e ex-deputado do PSD, Duarte Lima, a deslocar-se ao Brasil para prestar esclarecimentos adicionais sobre a morte da sua cliente, Rosalina Ribeiro, 74 anos - assassinada com dois tiros em Dezembro no Rio de Janeiro. A lei portuguesa não permite extraditar cidadãos nacionais.

Os esclarecimentos já fornecidos à polícia sobre o encontro entre Duarte Lima e Rosalina Ribeiro, pouco antes da sua morte, foram de iniciativa do próprio advogado, num fax enviado às autoridades brasileiras. Posteriormente, a polícia brasileira estabeleceu alguns contactos informais por telefone com Duarte Lima, mas permaneceram algumas dúvidas.

No entanto, se a polícia brasileira quiser formalizar o interrogatório a Duarte Lima, não o poderá obrigar a viajar até ao Brasil contra a sua vontade. A lei portuguesa não permite a extradição de cidadãos nacionais, muito menos "em casos onde não houve sequer uma condenação transitada em julgado", explicou ao DN uma fonte judicial.

Apesar de haver um acordo de extradição entre Portugal e o Brasil, Duarte Lima está protegido pela nacionalidade. A única forma em que pode aceder a responder a qualquer tipo de pergunta é através de cartas rogatórias.

As cartas rogatórias são documentos enviados pelas autoridades brasileiras, sob aprovação de um juiz, ao Ministério Público português. Podem conter questões a colocar a determinada testemunha, suspeito ou até arguido no processo em investigação. Os documentos podem ainda indicar diligências a efectuar, como buscas domiciliárias ou recolha de qualquer tipo de prova.

Estes pedidos são dirigidos ao departamento de relações internacionais do Departamento de Investigação e Acção Penal, que pode delegar num procurador ou em qualquer polícia (PJ, PSP, GNR ou outras) a concretização dos respectivos pedidos.

Significa isto que, apesar de a Polícia Judiciária ter requerido às autoridades brasileiras informações sobre o crime que vitimou Rosalina Ribeiro, 74 anos, o Ministério Público pode delegar noutra polícia as diligências.

A PJ, tal como o DN noticiou, pondera solicitar ao Ministério Público a abertura do inquérito em Portugal, caso os elementos recolhidos pela polícia brasileira levantem suspeitas sobre algum cidadão português e que se encontre em Portugal. A lei permite investigar crimes ocorridos fora de território nacional desde que suspeito e vítima sejam portugueses.

Por enquanto, apurou o DN junto de fonte da Polícia Judiciária, ainda nada sustenta o pedido de abertura do inquérito ao Ministério Público. "Agora, resta-nos colaborar com a polícia brasileira, se nos for solicitado e autorizado pelo MP", disse a mesma fonte.

Nos últimos meses, as autoridades têm procurado, sem sucesso, uma mulher loira de nome Gisele, com quem o advogado Duarte Lima garante ter deixado a cliente após um encontro "profissional" que não durou mais de meia hora. As amigas de Rosalina desconhecem-na. A polícia também.»

in DN online, 24-8-2010

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