«O Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código de Execução de Penas, que inclui mudanças no regime aberto ao exterior e licenças de saída da cadeia.
"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República (http://www.presidencia.pt/).
Na nota é sublinhando que com as alterações agora introduzidas, "em especial quanto à colocação do recluso em regime aberto no exterior", foram "substancialmente clarificadas" as dúvidas que tinham levado o chefe de Estado a requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Código da Execução das Penas, em Agosto de 2009.
O diploma agora promulgado pelo chefe de Estado tinha sido aprovado em votação final global a 22 de Julho, no último plenário da sessão legislativa, com os votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
As alterações agora introduzidas ao Código de Execução de Penas prevêem que para a colocação do recluso em regime aberto, que é da competência do director geral dos Serviços Prisionais, haverá homologação prévia do Tribunal de Execução de Penas (TEP).
O actual Código de Execução de Penas entrou em vigor em Abril deste ano, mas antes tinha já passado pelo crivo do Tribunal Constitucional.
Em Agosto do ano passado, o Presidente da República tinha solicitado ao Palácio Ratton a fiscalização preventiva da constitucionalidade precisamente da norma do diploma que permitia a colocação do recluso em regime aberto no exterior, "mediante simples decisão administrativa da Direcção Geral dos Serviços Prisionais".
Cerca de duas semanas depois, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela constitucionalidade da norma.
"A norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública", considerou na altura o TC.
No pedido de fiscalização preventiva, o Presidente da República tinha invocado o risco para as vítimas ou de alarme social pela possibilidade de um recluso ir para o regime aberto sem intervenção de um juiz.»
Texto in JN online, 25-8-2010
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