O requerimento para o fornecimento de cópias do inquérito policial, a que o JN teve acesso, está datado de 24 de Fevereiro deste ano e foi entregue na Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro por João Costa Ribeiro Filho e Maria Aparecida de Medeiros, os advogados brasileiros que representam Duarte Lima.
Por intermédio dos seus representantes, Duarte Lima refere no documento que “está sendo investigado neste inquérito policial onde está sendo apurada a morte de Rosalina Cardoso Ribeiro”. Partindo deste princípio, Lima justifica que “em mais de uma oportunidade, a Suprema Corte [o equivalente ao nosso Supremo Tribunal de Justiça] tem decidido que o sigilo do inquérito é inoponivel ao advogado do suspeito ou investigado”. Ou seja, num sentido geral, que o sigilo do processo [o nosso segredo de Justiça] não se deve aplicar ao advogado do suspeito ou investigado. O requerimento enumera detalhadamente extractos de jurisprudência que pretendem fundamentar o raciocínio (ver caixa).
O pedido, ou “petição”, como é designado na legislação brasileira causou até alguma perplexidade entre os intervenientes no processo, pois Duarte Lima, então como agora, não possuía qualquer estatuto formal no processo, fosse de indiciado, denunciado (o equivalente a arguido) ou mesmo testemunha. Aliás, nunca foi ouvido formalmente. Quando muito, disse ao JN fonte ligada ao processo, seria um “denunciante”, pela conversa telefónica de cerca de uma hora que teve com a Polícia e pelo fax que enviou para as autoridades brasileiras, descrevendo o seu encontro com a secretária, amante e herdeira do magnata Lúcio Thomé Feteira, na noite em que a portuguesa foi assassinada, a 7 de Dezembro do ano passado.
A descrição de Duarte Lima sobre essa noite suscitou dúvidas às autoridades brasileiras, mas até agora Duarte Lima tem-se recusado a esclarecer presencialmente vários aspectos do seu relato, o que o tornou suspeito. De facto, estes esclarecimentos são considerados cruciais para a resolução do caso.
Ainda esta semana, em entrevista à RTP1, Duarte Lima negou ser suspeito, afirmando que só o facto de ter sido “uma das últimas pessoas conhecidas” a ver com vida Rosalina Ribeiro o liga à sua morte.
Foi, por isso, também na condição de “suspeito ou investigado” que os titulares do inquérito deferiram o pedido de Duarte Lima, entregando aos seus advogados e, pressupõe-se, ao próprio, cópias do inquérito.
Meses depois, os mesmos advogados fizeram novo requerimento, com o mesmo fundamento, pedindo cópias “actualizadas”, com todos os desenvolvimentos da investigação, o que foi recusado.
Vários outros pedidos iguais feitos posteriormente tiveram o mesmo destino. O último aconteceu em finais do mês de Julho, dias antes de o caso do assassinato de Rosalina ter sido divulgado pela Imprensa, primeiro no Brasil e depois em Portugal.»
Texto in JN online, 29-8-2010
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