quinta-feira, 1 de julho de 2010

Caso Passerelle: Alfredo Morais e Vitor Trindade com penas suspensas


«O ex-agente da PSP, Alfredo Morais, foi hoje, quinta-feira, condenado a quatro anos e dez meses de prisão, enquanto que o outro principal arguido, Vitor Trindade, viu ser-lhe atribuída uma pena de quatro anos e dois meses. Ambas as penas foram, no entanto, suspensas pelo colectivo de juízes do tribunal de Leiria.

Os dois arguidos foram condenados pelos crimes de fraude fiscal e auxílio à imigração ilegal agravado. As penas relativas aos restantes acusados foram também suspensas.

Durante a leitura do acórdão, o tribunal considerou que houve apenas co-participação dos arguidos nos crimes de que são acusados.

O caso, que envolve crimes de fraude fiscal, tráfico de pessoas, angariação de mão-de-obra ilegal, associação criminosa e auxílio à imigração ilegal, começou a ser julgado em Maio do ano passado e termina após a realização de 46 sessões.

A investigação do processo Passerelle, nome de uma cadeia de casas de "striptease", culminou em Janeiro de 2006 com a detenção do patrão da rede de estabelecimentos, Vítor Trindade, e o antigo agente da PSP, Alfredo Morais.

No despacho de acusação, que foi praticamente reproduzido pelo juiz de instrução criminal, o Ministério Público (MP) sustenta que Vítor Trindade e Alfredo Morais formularam um plano para criar estruturas comerciais que se dedicavam a fugir aos impostos, tendo a investigação estimado aquele valor em 25 milhões de euros.

O MP refere ainda que o grupo tinha como finalidade "a exploração de actividades relacionadas com o sexo a realizar por mulheres, sobretudo estrangeiras, em estabelecimentos espalhados pelo país" e propriedade de sociedades dos dois arguidos ou "de pessoas singulares ou colectivas de confiança dos mesmos".

A Alfredo Morais cabia também a responsabilidade de colocar à disposição dos mesmos estabelecimentos um serviço de segurança, lê-se na decisão do MP.

Nas alegações finais, o MP considerou provados os crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal e pediu a condenação, a pena de prisão efectiva, dos dois arguidos e dos irmãos Rui e Paulo Batista, este último ainda por localizar.

Para outros cinco arguidos, o procurador da República exigiu ainda a condenação igualmente a pena de prisão, mas suspensa na sua execução.»


in JN online, 01-7-2010


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