Esta é a resposta do PGR à notícia de hoje do jornal "Público" que refere que o Ministério Público foi impedido, por falta de condições, de questionar o primeiro-ministro sobre o caso Freeport.
Versão integral da nota à comunicação social
Face às notícias divulgadas pela Comunicação Social sobre o chamado caso "Freeport", importa esclarecer o seguinte:
1º
Durante cerca de seis anos, os investigadores do processo (Ministério Público e Polícia Judiciária) ouviram quem entenderam, onde entenderam e pela forma que acharam conveniente;
2º
Os magistrados titulares do processo procederam à investigação, com completa autonomia, inquirindo as pessoas que julgaram necessárias e realizaram todas as diligências que tiveram por oportunas;
3º
Nunca o Procurador-Geral da República colocou qualquer limitação, designadamente de tempo ou lugar, concordando inclusive com todas as deslocações ao estrangeiro que entenderam dever fazer;
4º
Esgotados os prazos legais, inclusive o que foi concedido pelo Senhor Juiz de Instrução, o segredo de justiça terminava em 27 de Julho, após o que vigoraria o estabelecido na lei sobre a publicidade do processo;
5º
A Senhora Directora do DCIAP, porque todos os prazos têm um limite, veio, como é de regra, propor o dia 25 de Julho "para conclusão da fase do inquérito";
6º
Pedido que foi deferido, com a possibilidade de prorrogação do prazo, como acontece quando a especial complexidade do processo o justifique;
7º
Nem a Senhora Directora do DCIAP, nem os magistrados titulares do processo requereram qualquer prorrogação de prazo ou invocaram a necessidade da realização de qualquer diligência, tendo elaborado o despacho final com a data de 23 de Julho de 2010;
8º
Foi, pois, com total surpresa que se tomou conhecimento da invocada necessidade de mais inquirições, questão que só agora se vê suscitada;
9º
O Procurador-Geral da República ordenará a curto prazo a realização de um inquérito "para o integral esclarecimento de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo possa suscitar" e apuramento de "eventuais anomalias registadas na concretização de actos processuais", como foi oportunamente decidido, por unanimidade, pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Lisboa, 29 de Julho de 2010»
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