«O Tribunal da Relação teve dúvidas sobre a eventual premeditação do assassinato de uma aluna da Universidade de Coimbra, pelo ex-namorado, em 2007. O segundo acórdão é conhecido esta segunda-feira. O primeiro ditou 16 anos de prisão.
O mais provável é que o mesmo Tribunal de Júri, constituído por quatro jurados e três juízes, que condenou António Assunção a 16 anos, em Janeiro, confirme ou agrave esta pena. Na análise do recurso do Ministério Público, que defendera uma pena mais pesada, o Tribunal da Relação de Coimbra mandou repetir o julgamento, por entender que o primeiro acórdão poderia ter dado por provada a premeditação do esfaqueamento mortal da jovem Maria José Maurício, de Vila Nova de Gaia, a 18 de Setembro de 2007.
O novo julgamento teve uma única sessão, na semana passada, e não implicou produção de prova. Como disse o juiz Vítor Amaral, só havia a ponderar as contradições alegadas pela Relação, entre quatro factos que o primeiro acórdão deu como provados e dois que deu como não provados.
Na madrugada de 18 de Setembro de 2007, António chegou de casa dos pais, em Viseu, e encontrou-se com Maria José no apartamento de amigos desta, em Coimbra. Esteve com ela várias horas, sem a conseguir convencer a reatar o namoro. Antes de sair, furtou uma faca de serrilha da cozinha. E, de manhã, Maria José já estava nas aulas de Engenharia Civil quando se deixou convencer a entrar no automóvel de António, colega de curso, a pretexto de uma surpresa. Foram para um descampado, próximo da Universidade, e terão discutido, antes de António usar a faca para matar Maria José.
No primeiro acórdão, ficou provado que António tencionava fazer uma "surpresa" a Maria José e que decidiu matá-la, com "frieza de ânimo", depois de ela se recusar a reatar a relação. Ao invés, o mesmo acórdão diz que não se provou que ele agiu em consequência da recusa dela em retomar o namoro, nem que ela tinha decidido dar-lhe uma última oportunidade.
A semana passada, a procuradora do Ministério Público, Ângela Bronze, defendeu que se trata, de facto, de contradições. Para o advogado de defesa, João Lopes, os factos provados deveriam ser dados como não provados. Já o seu cliente teve duas oportunidades para prestar esclarecimentos, mas não quis fazê-lo.»
in JN online, 29-6-2009
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