«A mulher que estrangulou o filho recém-nascido e o congelou, no ano passado, em Gaia, disse, esta segunda-feira, em tribunal, não perceber o que a levou a cometer o acto. O seu depoimento foi marcado por uma contradição.
Ontem, durante a segunda sessão do julgamento de Adelaide S, de 36 anos, a arguida declarou em tribunal que havia pensado em abortar, só que, por descuido, havia deixado passar o tempo legal para o fazer. Adelaide revelou, ainda, que durante toda a gravidez foi sua intenção entregar a criança para a adopção, caso a sua vida financeira e os problemas conjugais não melhorassem. Negou, assim, que alguma vez tenha afirmado ser sua intenção matar a criança à nascença.
Durante o depoimento, a arguida caiu em contradição ao explicar o que a levou, no dia do parto, a pedir a uma colega de trabalho, cerca do meio-dia, para a levar a casa. Num primeiro momento, disse que foi para casa porque sentia-se muito cansada, mas que não contava entrar em trabalho de parto. Contudo, já nos momentos finais do seu depoimento, afirmou que foi a casa acabar de preparar a mala que havia de levar para a maternidade e telefonar ao marido para a transportar.
Sobre a forma como a criança morreu, Adelaide S. afirmou que, ao sentir que estava a entrar em trabalho de parto, deslocou-se à casa de banho e puxou a criança pelo pescoço. Alegou que manteve-se, assim, a segurá-la com uma das mãos por tempo indeterminado e confirmou que lhe tapou a boca e o nariz. Depois, disse que o pousou no chão sobre uma toalha e que o colocou num saco plástico e no congelador . "Fiz tudo de uma forma mecânica, que não sei explicar, só queria arrumar tudo", explicou.
Durante a sessão, prestou igualmente depoimento a psiquiatra que a atendeu duas vezes no Centro Hospitalar de Gaia. Aquela médica revelou que Adelaide S., embora sofresse de uma depressão, esteve sempre consciente dos seus actos.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público considerou que à arguida deve ser imputado o crime de homicídio qualificado, já que, no seu entender, tudo havia sido planeado durante a gravidez. Por seu turno, a defesa entende que à arguida deve ser imputado o crime de infanticídio, com pena suspensa, por ter agido sob a influência perturbadora do parto. A leitura do acórdão no Tribunal de Gaia está marcada para o dia 8 de Julho, pelas 14 horas. »
in JN online, 23-6-2009
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