terça-feira, 16 de junho de 2009

Porto: 17 anos de prisão por matar mulher com bebé ao colo

«Ao fim de 13 anos de agressões e insultos, matou a companheira com um tiro na cabeça, indiferente ao facto de ela levar o filho bebé de ambos ao colo. O feirante foi condenado, esta segunda-feira, no Porto, a uma pena de 17 anos de prisão.

O colectivo de juízes do Tribunal de S. João Novo (Porto) condenou Fernando Gomes, de 39 anos, pelo crime de homicídio qualificado, por ter concluído que "agiu com a intenção de tirar a vida" à companheira, Maria do Céu Machado, de 25 anos. Não foi apurada em concreto a motivação, mas foi dado como provado um historial de maus-tratos, muitas vezes relacionados com os hábitos alcoólicos do arguido e a exigência, à mulher, de dinheiro para satisfazer o vício, após ele ter gasto as verbas do subsídio.

O pior aconteceu ao final da tarde de 25 de Agosto do ano passado, no Bairro de S. Roque da Lameira, no Porto, onde o casal residia. Tudo terá começado com mais um desentendimento entre Fernando e Maria do Céu, quando ambos seguiam numa viatura, na zona de Campanhã. A dado momento, o feirante parou o veículo repentinamente e deu um "safanão" à companheira, segundo a descrição dos factos dados como provados que constam do acórdão.

A mulher conseguiu sair do carro, com o filho (de poucos meses) ao colo, mas foi perseguida e imediatamente alcançada. Após uma breve troca de palavras, Fernando puxou da pistola que levava no bolso das calças e apontou--a, quase encostada à cabeça de Maria do Céu. Premiu o gatilho e alvejou-a no crânio.

Mesmo com a vítima prostrada no solo e a esvair-se em sangue, o arguido ainda a agrediu com vários pontapés, depois de ter-lhe retirado a criança das mãos. Maria do Céu acabaria por falecer, ao fim de dois dias de internamento, no Hospital de S. João.

O colectivo de juízes da 3.ª Vara Criminal, presidido por Moreira Ramos, censurou o indivíduo por não ter ficado sequer "inibido" em agir daquela forma contra a mulher com quem viveu maritalmente ao longo de 13 anos - desde o tempo em que moravam num acampamento, no Freixo - e com a agravante de ela transportar ao colo "um bebé indefeso".

Por outro lado, o tribunal não deu qualquer credibilidade à versão contada pelo feirante no início do julgamento - alegou que tinha acabado de comprar a pistola a um toxicodependente, disse desconhecer que a mesma estava municiada e garantiu que a arma disparou acidentalmente.

Esta "tese" seria, contudo, desmentida por duas pessoas que assistiram ao crime e testemunharam em tribunal. Fernando Gomes foi, assim, condenado pelos crimes de homicídio qualificado (16 anos de prisão) e detenção de arma proibida (18 meses). O cúmulo jurídico deu 17 anos.»

in JN online, 16-6-2009

Sem comentários:

Enviar um comentário