«Dois oficiais da Brigada Fiscal foram ouvidos, esta segunda-feira no Tribunal de Guimarães, na sessão do julgamento do gangue do contrabando de tabaco acusado de ter lesado o Estado em cerca de 4,2 milhões.
Francisco Meireles e Carlos Alberto Felizardo, majores do destacamento de Acção Fiscal do Porto relataram que os principais suspeitos do grupo foram alvo de várias escutas telefónicas e acções de vigilância que permitiram apreender tabaco em diversas localidades - Ronfe, Pevidém, Gondomar e Valença.
Francisco Meireles apontou o arguido Filipe V. como cabecilha do grupo, face ao teor das conversas telefónicas interceptadas. Além de Filipe V., a testemunha referiu que Albino C., de Arco de Baúlhe; António A., de Guimarães; e Agostinho C., 59 anos, de Barcelos, faziam parte do "núcleo duro".
Na apreensão de um contentor em Valença (desembarcado em Vigo, procedente da China) encontravam-se 863 caixas de tabaco da marca Marlboro dissimuladas entre material têxtil com destino a uma empresa pertencente a um familiar do arguido Agostinho C.
Para as autoridades, o montante do tabaco em causa correspondeu a um prejuízo de 1,2 milhões de euros em direitos aduaneiros e impostos. Após análise, concluiu-se que se tratava de tabaco contrafeito com origem na China.
Além de tabaco, durante as operações as autoridades desmontaram tentativas de tráfico de diamantes e introdução fraudulenta de material contrafeito. Para as testemunhas, as conversas telefónicas interceptadas (nas quais a alusão a tabaco era quase sempre substituída por sapatilhas ou toalhas) permitiram concluir que se tratava de um grupo organizado. Para a defesa, as duas testemunhas não trouxeram "dados concretos" para julgamento, baseando-se, apenas, nos dados constantes do processo. O julgamento prossegue hoje com a audição de um sargento do destacamento de Acção Fiscal, considerado testemunha chave.
Segundo a acusação, a maioria dos arguidos está implicada por alegada prática de crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, contrabando de circulação qualificado e falsificação. »
in JN online, 17-6-2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário