quinta-feira, 4 de junho de 2009

Bombarral: Ex-funcionária dos CTT condenada


«O Tribunal do Bombarral condenou hoje uma ex-funcionária dos CTT a três anos e nove meses de prisão por desvio de elevadas quantias de dinheiro e falsificação de documentos, ficando a pena suspensa se restituir nove mil euros.
A juíza Isabel Ferreira disse na leitura do acórdão que o tribunal provou que a arguida, de 44 anos, "foi a autora material do crime de peculato praticado de forma continuada entre Março e Agosto de 2005 e do crime de falsificação de documentos na forma agravada".

"Após a confissão integral e sem reservas" dos factos da acusação, o tribunal condenou a ex-funcionária, despedida dos CTT em 2005, a uma pena de prisão de três anos e nove meses.
O cumprimento efectivo da pena fica sujeito ao pagamento durante igual período dos nove mil euros, valor da indemnização exigida pelos Correios correspondente à quantia de que a arguida se apropriou.

A arguida, que era a única responsável pela elaboração da contabilidade diária da estação do Bombarral, "emitiu cheques" da conta bancária dos CTT, "procedendo ao levantamento das respectivas quantias" que "mantinha em sua posse", refere a acusação.

Entre Março e Agosto de 2005, levantou de forma faseada um total de 332 mil euros em cheques, cujas quantias oscilavam entre os seis e os 15 mil euros.

Para "encobrir a sua conduta, a arguida fazia a emissão manual dos cheques", em vez de recorrer ao sistema informático, e "adulterava diariamente os documentos contabilísticos" da estação, porque "apenas no final do mês era efectuada a conciliação bancária" do dinheiro que até aí mantinha em sua posse.

A 4 de Agosto de 2005, "emitiu e levantou um cheque no valor de 15 mil euros", dos quais não voltou a restituir nove mil euros que "usou em proveito próprio".

O colectivo de juízes concluiu que a arguida "teve sempre consciência do que fazia".
"Até hoje a arguida nada fez para liquidar a quantia, sendo que já decorreram cinco anos, tempo mais do que suficiente para se consciencializar da censurabilidade da sua conduta e dirigir-se aos CTT para pagá-la", enfatizou a presidente do colectivo de juízes.
A pena atribuída foi, contudo, atenuada pelo facto de a arguida ter confessado os crimes, não ter antecedentes criminais e estar "inserida familiar, social e profissionalmente", trabalhando como auxiliar dos serviços sociais num lar de idosos.

Margarida Reis, advogada da arguida, disse à Agência Lusa que não vai recorrer da decisão. »
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in Expresso online, 04-6-2009

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