sábado, 13 de junho de 2009

Vieira da Silva: Pagamentos indevidos de subsdídios de desemprego "não foram fraude"

«Vieira da Silva comenta relatório da Inspecção-geral de Finanças que aponta terem existido pagamentos indevidos na ordem dos 132 milhões de euros até 2007 em subsídios de desemprego.

O ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva, rejeitou, no Funchal, que os 132 milhões de euros de subsídios de desemprego pagos indevidamente até 2007 sejam "uma fraude generalizada".

O governante falava à margem da cerimónia de encerramento do IX congresso nacional da União das Misericórdias Portuguesas, que reuniu na capital madeirense 500 pessoas nos últimos três dias.

Vieira da Silva comentava o relatório da Inspecção-geral de Finanças que aponta terem existido pagamentos indevidos na ordem dos 132 milhões de euros até 2007 em subsídios de desemprego.

"Quero esclarecer que não se trata na esmagadora maioria dos casos de fraude que tenha sido cometida", declarou.

Explicou que na origem desta situação estava a falta de rapidez que se verificava há alguns anos na transferência de informação entre os serviços.

Referiu que nessa altura, quando havia alteração na situação do desempregado, mesmo antes de terminar o prazo em que tinha direito de auferir do subsídio de desemprego, esta "nem sempre era comunicada com rapidez à Segurança social e este continuava a receber, indevidamente, durante alguns meses a prestação".

"Era um pagamento indevido porque as pessoas já estariam, por exemplo a trabalhar, e a Segurança Social desencadeava depois os mecanismos de regresso desse valor indevidamente pago", argumentou.

Vieira da Silva garante que "hoje essa realidade não acontece porque existe o cruzamento informático entre as bases de dados" dos serviços envolvidos e "qualquer alteração na situação do beneficiário é logo detectada".

Segundo o governante, "era um problema que tinha a ver com facto de não existir cruzamento tão eficaz no sistema de Segurança Social".

Conclui que não configurava uma situação de "fraude generalizada, sendo um prolongamento excessivo do pagamento do subsídio desemprego que já não acontece", nem existe o "risco de voltar a acontecer".»

in JN online, 13-6-2009

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