terça-feira, 9 de junho de 2009

Maternidade de Mirandela: Relação manda julgar obstetra

«O caso aconteceu há seis anos, na maternidade de Mirandela (encerrada em 2006), e está relacionado com o parto de uma criança que nasceu com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95%. A médica já cumpriu suspensão de 90 dias decretada pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

O despacho da Relação alega que a profissional de saúde "tinha a obrigação de estar presente e acompanhar o parto e não o fez", mesmo depois dos "pedidos insistentes" feitos pela enfermeira, acrescenta o despacho.

Relativamente àquela profissional, a Relação considera que não merece qualquer censura o despacho de não pronúncia decidido pelo tribunal de Mirandela.

Os pais de Gonçalo, Isabel Bragada e Mário Damasceno, consideram que, nos últimos seis anos, "esta foi a melhor notícia" que tiveram, afirma a mãe, confessando que tem sido um processo desgastante. Os pais já viram ser arquivada, pelo Ministério Público, há dois anos, uma queixa-crime contra a obstetra e a enfermeira, imputando-lhes responsabilidade penal pelas lesões com que nasceu o filho, derivadas do parto, mas voltaram a ter esperança após a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ter decidido, dois meses depois, suspender, por 90 dias, a médica, por considerar que actuou com "desleixo e incúria" no parto, ao ter-se ausentado, para jantar, quando estava em regime de presença física.

Perante estes novos dados, em Outubro de 2007, os pais decidiram constituir-se como assistentes no processo e requereram a abertura da instrução. Um ano depois, o juiz de instrução criminal do Tribunal de Mirandela decidiu não pronunciar e, desta forma, confirmar o arquivamento do processo já decidido pelo MP.

A médica chegou a exercer as funções de chefe do serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar do Nordeste, mas, após cumprir a sanção disciplinar, em Fevereiro de 2008, pediu transferência para o Centro Hospitalar do Vale do Sousa. Não foi possível obter qualquer reacção a esta decisão, quer pela médica quer pelo advogado. »
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in JN online, 09-6-2009

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